Biblioteca Escolar

 
Início | Blogue | Regulamento | Regimento | Cadernos digitais | Livros eletrónicos
 
 

Regimento da Biblioteca / CRE

CAPÍTULO I
ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO E EQUIPA EDUCATIVA

Artigo 1.º – Definição

1- A Biblioteca/Centro de Recursos (BE/CRE) da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Tondela é constituída por um conjunto de recursos físicos (instalações, equipamento), humanos (professores, funcionários) e documentais (materiais impressos, audiovisuais e informáticos), organizados de modo a oferecerem à comunidade escolar elementos que contribuam para a sua formação e informação.

2 - Os recursos da BE/CRE estão organizados em três grandes grupos:

2.1 - Materiais impressos: inclui livros, periódicos.
2.2 - Recursos informáticos: inclui computadores, impressoras, digitalizadores, CD-ROM e DVD;
2.3 - Recursos audiovisuais: inclui equipamento áudio, vídeo e fotografia (projetores de vídeo, projetores de diapositivos, retroprojetores, televisores, vídeos, leitores de DVD, assim como cassetes de áudio, vídeo e DVD.

Artigo 2.º – Objetivos

A BE/CRE deve institucionalizar-se na escola como uma estrutura pedagógica de pleno direito, interventora e catalizadora de mudanças nas práticas e metodologias dos professores, no desenvolvimento global e formação dos alunos e na formação de leitores.

À BE/CRE, como estrutura pedagógica, caberá desenvolver um trabalho de interação efetiva e transversal entre os membros da sua equipa educativa e os departamentos, grupos/áreas disciplinares, diretores de turma, serviços especializados de apoio educativo e demais agentes da comunidade.

Tem em vista atingir, entre outros, os seguintes objetivos:

Participar no desenvolvimento global e na formação do aluno;

Ser um local cultural e educativo face ao património coletivo de ontem, hoje e amanhã.

Constituir um recurso essencial para a escola em estreita relação com o desenvolvimento dos curricula.

Tornar possível a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes e dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes áreas: curricular, extracurricular e lúdica.

Permitir a integração dos materiais impressos, audiovisuais e informáticos e favorecer a constituição de conjuntos organizados em função de diferentes temas.

Providenciar acesso aos recursos locais, regionais e globais e às oportunidades que confrontem os alunos com ideias, experiências e opiniões diversificadas.

Organizar atividades que favoreçam a consciência e a sensibilização para questões de ordem cultural e social.

Trabalhar com alunos, professores, órgão de gestão e pais de modo a cumprir a missão da escola;

Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação, tais como: selecionar, analisar, criticar e utilizar documentos; desenvolver um trabalho de pesquisa ou estudo, individualmente ou em grupo, por solicitação do professor ou da sua própria iniciativa; produzir sínteses informativas em diferentes suportes.

Estimular nos alunos o hábito e o prazer da leitura e o interesse pela cultura regional, nacional e universal.

Ajudar os professores a planificarem as suas atividades de ensino e a diversificarem as situações de aprendizagem.

Associar a leitura, os livros e a frequência da BE/CRE à ocupação lúdica dos tempos livres.

Promover atividades de animação/ formação em articulação com todos os elementos da comunidade educativa e, em condições específicas, com outros elementos da sociedade.

Defender a ideia de que a liberdade intelectual e o acesso à informação são essenciais à construção de uma cidadania efetiva e responsável e à participação na democracia.

Artigo 3.º – Espaços físicos

1 - A BE/CRE situa-se no segundo andar do Pavilhão A.

2 - O espaço da BE/CRE organiza-se em diferentes áreas funcionais, de acordo com a planta em anexo.

Artigo 4.º – Horário

O horário de funcionamento da BE/CRE encontra-se afixado em local visível e, salvo situações excecionais, decorre entre as 8,30h e as 18,00h.

Artigo 5.º – Equipa

1 - A BE/CRE é gerida, organizada e dinamizada por uma equipa educativa com competências no domínio da animação pedagógica, da gestão de projetos, da gestão da informação e das ciências documentais.

2 - A equipa educativa é liderada por um professor coordenador e constituída por professores e funcionários.

3 - Compete à equipa educativa gerir, organizar e dinamizar a BE/CRE e, no quadro do projeto educativo, e em articulação com os órgãos de gestão, elaborar o respetivo plano de atividades, o relatório anual do trabalho desenvolvido e o seu regimento específico. 

Artigo 6.º – Coordenador

1 - O papel do coordenador inclui as seguintes funções:

Coordenar a gestão, o planeamento e a organização da BE/CRE, no que respeita ao domínio da informação e também nos aspetos pedagógico, administrativo e de pessoal, nomeadamente, propor ao órgão de gestão a distribuição do crédito horário atribuído;

Propor a política de aquisições da BE/CRE, ouvidos os responsáveis sectoriais, e coordenar a sua execução; 

Perspetivar a BE/CRE e as suas funções pedagógicas no contexto do projeto educativo da escola, promovendo a sua constante atualização e uma utilização plena dos recursos documentais, por parte dos alunos e professores, quer no âmbito curricular, quer no da ocupação dos tempos livres;

Articular a sua atividade com os órgãos de gestão da escola (Assembleia / Conselho Pedagógico / Direção) para viabilizar as funções da BE/CRE e para assegurar a ligação com o exterior, nomeadamente com a rede de leitura pública;

Assegurar que os recursos de informação são adquiridos e organizados de acordo com os critérios técnicos da biblioteconomia, ajustados às necessidades dos utilizadores;

Representar externamente a BE/CRE. 

Artigo 7.º – Professores da equipa

1 - Para exercer as funções supracitadas, o coordenador contará com a colaboração e trabalho dos professores de uma equipa educativa, com as seguintes valências multifuncionais:

Prestar apoio aos utilizadores na consulta e produção, em diferentes suportes;

Promover a conceção e lançamento de iniciativas disciplinares e interdisciplinares; 

Zelar pelo património e pelo bom funcionamento da BE/CRE;

Promover a leitura e a formação dos utilizadores com vista ao desenvolvimento da literacia.

Artigo 8.º - Funcionários 

1 – No período de funcionamento da BE/CRE estará presente nas instalações, pelo menos, um funcionário.

2- Compete aos funcionários destacados exclusivamente para a BE/CRE:

Fazer o atendimento;

Controlar a leitura presencial e empréstimo domiciliário ou para as aulas;

Reproduzir em fotocópia os documentos; 

Arrumar as instalações.

Colaborar no desenvolvimento das atividades da BE/CRE.

CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOCUMENTAL

Artigo 9.º – Fundo documental

A Biblioteca escolar possui e disponibiliza um fundo documental diversificado, constituído por livros, publicações periódicas, cassetes vídeo, cassetes áudio, slides, CD, CDR, DVD, para além de meios informáticos (computadores de trabalho e internet), impressora, televisão com leitor de vídeo e DVD, leitores de CD, leitor/gravador áudio.

Artigo 10.º – Articulação em Rede

Numa visão de futuro que permita a constituição de uma rede de Escola, com ligação à rede local com a Biblioteca Municipal e redes nacionais, o tratamento documental do material livro e não livro decorre de normas internacionais. Para a gestão de todos os recursos de informação da BE/CRE e pesquisa dos utilizadores utiliza-se o software de gestão documental Bibliobase.

Artigo 11.º – Procedimentos técnico-documentais

1 - Os procedimentos técnico-documentais decorrem das normas internacionais com as adaptações nacionais, sob a responsabilidade da Biblioteca Nacional para catalogação (Regras Portuguesas de Catalogação) e classificação (Tabela de Autoridade da CDU, edição abreviada). 

2 - Relativamente à indexação, utiliza-se a “Lista de Cabeçalhos de Assunto para Bibliotecas”, na adaptação portuguesa da obra de M. Blanc-Montmayeur e F. Danset.

3 - Todos os procedimentos da cadeia de tratamento técnico-documental devem obedecer a critérios de adequação aos perfis de utilizadores, coerência e unicidade documental. Estes critérios encontram-se registados no “Manual de Operações Documentais”. 

Artigo 12.º - Normas e critérios para a aquisição de fundo documental

1 -A política documental será definida, ouvidos a Direção, o conselho pedagógico, os professores, os alunos e a restante comunidade educativa.

2 - O coordenador e a equipa decidirão, em última instância, as aquisições documentais, ouvidos os diferentes utilizadores.

3 - Os diversos departamentos curriculares e outras estruturas de apoio apresentam sugestões de aquisições documentais, mediante o preenchimento de uma ficha para o efeito, a qual é fornecida pela equipa da BE/CRE.

4 - Os alunos e a restante comunidade educativa podem também sugerir, de acordo com os seus interesses.

5 - A seleção das aquisições documentais deverá obedecer aos seguintes critérios:

- Adequação ao Projeto Educativo e ao Projeto Curricular de Escola;
- Resultados da análise das sugestões apresentadas pelas Estruturas de Articulação Curricular/ de Apoio Educativo e pelos utilizadores;
- Grau de atração junto dos utilizadores (maioritariamente alunos)
- Equilíbrio entre os níveis de ensino existentes na escola e os tipos de curso nela ministrados;
- Equilíbrio entre todos os suportes, que de uma maneira geral deve respeitar a proporcionalidade de 1:3, relativamente ao material livro e não livro;
- As áreas curricular, extracurricular e lúdica;
- As áreas do saber, respeitando as áreas disciplinares/ temáticas, a literatura, as obras de referência e o número de alunos que as frequentam;
- Pertinência e significado educacional, na perspetiva da descoberta de novos saberes e novos recursos;
- Recomendações favoráveis em fontes da especialidade (Plano Nacional de Leitura, site Casa da Leitura, Jornal de Letras, Círculo de Leitores, …);
- Descoberta de novos autores, géneros e interesses;
- Qualidade artística/ literária/ educacional;
- Variedade e qualidade do formato;
- Relação preço/ qualidade (ex: qualidade do papel, durabilidade da encadernação, compatibilidade dos CDR …)

6 - Nas aquisições documentais dever-se-á seguir os seguintes procedimentos:

- Análise da validade, circulação e adequação das sugestões apresentadas, com vista à seleção final;
- Consulta dos Catálogos das Editoras/ Produtoras e dos respetivos sites ou outros (Fnac, Mediabooks,…) ;
- Pedidos de orçamento;
- Seleção do fornecedor de acordo com os valores orçamentados e respetivas condições de pagamento;
- Elaboração da encomenda que será entregue na Direção e/ou serviços administrativos.

Artigo 13.º – Divulgação da informação

1 – A página web da BE/CRE é o veículo preferencial para divulgação da informação relativa às atividades e aos recursos existentes.

2 - A equipa da BE responsabiliza-se pela divulgação das novas aquisições e listas de difusão seletiva da informação de acordo com as necessidades e solicitação dos utilizadores.

3 - Nas instalações da BE/CRE existe um computador com utilização preferencial para consulta do catálogo eletrónico. (ainda não disponível)

CAPÍTULO III
ACESSO E UTILIZAÇÃO

Artigo 14.º – Acesso

1 - Têm acesso à BE/CRE, a título ordinário, os membros do corpo docente e discente e os funcionários da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Tondela. 

2 - Podem ainda ser admitidas à frequência da BE/CRE outras pessoas devidamente autorizadas pela Direção, com conhecimento do coordenador da BE/CRE.

3 – No decurso de atividades e/ou iniciativas a decorrer no espaço da BE/CRE, as condições de acesso são as definidas na planificação da atividade, tendo em vista o público alvo.

Artigo 15.º – Leitura / audição / visionamento na BE/CRE

1 - O acesso à consulta / visionamento / audição de documentos na BE/CRE far-se-á mediante a apresentação do cartão de utilizador.

2 - Os utilizadores ocupam os espaços destinados à leitura / audição / visionamento apenas com os materiais necessários ao seu trabalho. 

3 - Os utilizadores devem dirigir-se ao balcão de atendimento para requisitar os equipamentos (computador / leitor de vídeo / DVD / CD/ cassete áudio), através de ficha própria, e/ou os materiais de que necessitam (audiovisual ou informático). 

4 - Os utilizadores, ao requisitarem qualquer material audiovisual ou informático (vídeos, CD, CDR, DVD), para utilização na BE/CRE, devem igualmente requisitar o respetivo equipamento de audição/ visionamento.

5 - O acesso ao material livro é feito em regime de livre acesso.

6 - O acesso ao material áudio / vídeo é feito mediante requisição e de acordo com as condições de utilização específicas de cada recurso.

7 - Não é permitido o visionamento e/ou audição de documentos que não pertençam à BE/ CRE.

8 - Terminada a utilização/consulta dos documentos, devem os utilizadores entregar os mesmos no balcão de atendimento para serem devidamente arrumados. 

9 - O leitor/utilizador é responsável por qualquer estrago, que não resulte do seu uso normal, nos equipamentos/documentos/suportes da informação, enquanto estiverem em seu poder. 

10 - Os utilizadores devem chamar a atenção de um elemento da equipa educativa em serviço na BE/CRE para os estragos que encontrem em qualquer documento ou equipamento. 

11 - Os leitores não devem colocar documentos abertos uns sobre os outros, escrever sobre os livros, escrever notas marginais, sublinhar, ou fazer qualquer sinal ou marca. 

12 - A equipa educativa da BE/CRE esforçar-se-á por estar à disposição dos utilizadores para os orientar na busca temática relativa aos trabalhos que vêm realizar. Contudo, compete a cada professor, que solicita ao aluno determinada leitura ou tarefa, a indicação dos suportes escritos, audiovisuais ou informáticos necessários.

13 - A sala de leitura é fundamentalmente para trabalho pessoal, devendo os seus utilizadores manter um clima de silêncio e tranquilidade. 

Artigo 16.º – Leitura Domiciliária / Sala de Aula

1 - O empréstimo de livros para leitura domiciliária é reservado aos membros dos corpos docente e discente e funcionários da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Tondela.

2 - As requisições domiciliárias fazem-se por um prazo máximo de cinco dias.

3 - A requisição é feita em impresso próprio e entregue ao pessoal de serviço presente.

4 - Todos os livros terão de ser devolvidos até 31 de junho do ano letivo correspondente, o que não impede, depois, a requisição de livros durante as férias.

5 - Cada utilizador só pode requisitar até três livros de cada vez, podendo a requisição ser renovada findo o seu prazo, por um novo período de três dias.

6 – O disposto nos números anteriores é aplicável indistintamente a todos os utilizadores. 

7 - Os livros requisitados deverão ser devolvidos tal como foram recebidos pelo requisitante. Os leitores serão responsabilizados pelas obras danificadas durante o período em que as tiveram em seu poder, comprometendo-se a repô-las em caso de dano ou extravio.

8- As enciclopédias, dicionários, livros em reserva, livros esgotados, periódicos (jornais e revistas) exemplares de consulta frequente e obras de vários volumes, cassetes VHS, só podem ser consultados na Biblioteca. Excetuamceptuam-se os casos de trabalhos práticos a realizar na aula, em que o professor poderá requisitar o documento antes do início da aula, através de pedido em impresso próprio, devolvendo-o no prazo de duas horas.

9 - As cassetes VHS, DVD e CD-ROM poderão contudo ser requisitados pelos docentes para preparação de atividades didático-pedagógicas durante três dias. 

Artigo 17.º – Equipamento informático

1 - A utilização do equipamento informático e audiovisual deverá respeitar a legislação em vigor sobre criminalidade audiovisual e informática. 

2 - O núcleo de informática é constituído pelo equipamento informático situado na biblioteca no setor de Tecnologias de Informação e Comunicação da BE/CRE.

3 - O acesso aos recursos informáticos far-se-á mediante a apresentação do cartão de utilizador e preenchimento do impresso de requisição.

4 - No acesso aos postos de trabalho, têm prioridade os alunos que se proponham realizar atividades subordinadas a projetos curriculares.

5 - A requisição de computadores corresponde a um período de utilização de uma hora.

6 – Os equipamentos informáticos do CRE não se destinam a ser utilizados em ambiente de sala de aula, devendo para esse efeito ser utilizadas as salas multimédia e TIC. 

7 - O número máximo de utilizadores por computador, em simultâneo, é de dois. 

8 - Qualquer anomalia verificada durante a utilização dos equipamentos deve ser registada na folha de ocorrências. 

9 - Para utilizar qualquer CD-ROM, o utilizador deverá requisitá-lo junto da funcionária de serviço preenchendo uma requisição.

10 - É permitido o empréstimo domiciliário de CD-ROM.

11 - No caso de dúvida da utilização correta de qualquer equipamento ou recurso informático, dever-se-á pedir auxílio a um elemento da equipa educativa em serviço.

12 - Depois de terminadas as tarefas, os utilizadores devem ter o cuidado de: 

- fechar o(s) programa(s), deixando o equipamento ligado;
- deixar a sala arrumada;
- marcar a hora de saída na ficha de requisição do equipamento.

13 - Não são permitidas em quaisquer circunstâncias os seguintes atos: 

- introduzir "passwords";
- alterar a configuração dos computadores ou do software instalado;
- instalar software sem autorização do responsável do setor;
- consultar e (ou) armazenar arquivos, imagens ou informação cujo conteúdo possa ser considerado moralmente ofensivo ou de algum modo não ético.

14 - Os elementos da equipa educativa em serviço na BE/CRE devem verificar se o conteúdo dos artigos anteriores foram respeitados. 

15 - Os alunos e os professores poderão imprimir texto ou imagem aos preços aprovados pela Direção, constantes de tabela afixada na BE/CRE.

16 - Os utilizadores que pretendam gravar trabalhos no disco do computador poderão fazê-lo na pasta "Meus documentos", criando subpastas com o nome, número e turma. De qualquer modo, o responsável do setor não se responsabiliza pelo conteúdo dessas pastas, caso seja necessária a reinstalação do sistema. 

Artigo 18.º – Equipamento Audiovisual – Condições Gerais

1 - A utilização do equipamento audiovisual deverá respeitar a legislação em vigor, bem como o estipulado no Regulamento Interno da Escola. 

2 - É permitida a utilização dos recursos audiovisuais a membros dos corpos docente e discente e funcionários da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Tondela. 

3 - Docentes e discentes de outros estabelecimentos de ensino portadores de autorização específica passada pela Direção, depois de ouvido o coordenador da equipa da BE/CRE, poderão igualmente utilizar os recursos audiovisuais da escola.

4 - A BE/CRE não se responsabiliza por avarias decorrentes de uma má utilização, ficando por isso a reparação dos equipamentos utilizados nessas condições, ou a sua substituição, a cargo dos seus utilizadores.

5 – A BE/CRE apenas fornecerá materiais de gravação (cassetes áudio, vídeo, DV, CDR, DVDR etc.) para atividades de âmbito curricular com a utilização dos seus equipamentos.

6 - De todos os trabalhos realizados com recurso aos equipamentos da BE/CRE sugere-se (existindo interesse histórico, didático ou pedagógico) a entrega de uma cópia para arquivo.

7 - Qualquer omissão ou dúvida decorrente da aplicação deste regulamento poderá ser regulada pelo Regulamento Interno.

8 - No acesso aos equipamentos, têm prioridade:

- Os professores que tenham efetuado requisição dos mesmos com 24 horas de antecedência para efeito de aulas;
- Os professores que, em atividade letiva, não tendo efetuado qualquer requisição, e os pretendam utilizar para efeitos pedagógicos e didáticos;
- Os alunos, sempre que se proponham realizar atividades subordinadas a projetos curriculares ou trabalhos de apoio a outros projetos;
- Os alunos, sempre que se proponham realizar trabalhos extracurriculares, desde que apresentem projeto para o efeito, bem como um docente responsável pelo mesmo;
- Os professores, sempre que se proponham realizar atividades extracurriculares, ou ainda para efeitos de valorização profissional e utilização pessoal, carecendo nestes casos de autorização da Direção, após ouvido o coordenador da equipa da BE/CRE. 

9 - Os equipamentos solicitados para trabalhos coletivos, a realizar pelos alunos, terão prioridade relativamente aos trabalhos individuais.

10 - A responsabilização pela incorreta utilização dos recursos decorrerá da análise de cada situação, sempre que tal se justifique, e ficará sujeita às sanções previstas no Regulamento Interno (sem prejuízo do referido no ponto um), podendo cumulativamente a Escola Secundária com 3.º Ciclo de Tondela vir a ser ressarcida por eventuais prejuízos que lhe sejam causados.

11 - Sempre que algum dos elementos pertencentes à BE/CRE presencie alguma atitude suscetível de danificar propositadamente os equipamentos, poderá, se assim o entender, inibir o prevaricador da sua utilização momentânea, dando de imediato conhecimento do sucedido ao diretor da escola. 

Artigo 19.º – Equipamento Audiovisual - Utilização

1- Todas e quaisquer dúvidas relativas ao funcionamento dos aparelhos deverão ser colocadas antes da sua utilização aos membros da equipa educativa presentes.

2 - Quando da utilização dos equipamentos, deverá obrigatoriamente ser preenchido o registo de utilizador que se encontra junto de cada aparelho ou grupo de aparelhos, mesmo que tenha sido feita requisição.

3 - Finalizada a utilização, deverão os utilizadores:

- Retirar todos os suportes didáticos utilizados (acetatos, cassetes, etc.);
- Desligar o equipamento;
- Desligar o equipamento da corrente, de acordo com os procedimentos de segurança de cada aparelho, e, caso se aplique, retirar, enrolar e guardar no local próprio todos os cabos elétricos e de ligação dos equipamentos;
- Proceder à sua arrumação, caso seja necessário;
- Marcar a hora de saída na ficha de requisição do equipamento.

4 - Qualquer anomalia detetada deverá ser comunicada imediatamente ao responsável do setor através da folha de ocorrência, disponível nas instalações da BE/CRE ou em cada pavilhão.

Artigo 20.º – Equipamento Audiovisual – Deveres dos professores

1 - Quando utilizar qualquer equipamento audiovisual, o professor tem o dever de:

- Conhecer o funcionamento do equipamento antes da sua utilização;
- Efetuar requisição do equipamento com 24 horas de antecedência, se possível, garantindo assim prioridade na sua utilização;
- Zelar pelos equipamentos que se encontram na sua sala de aula, pelos quais é responsável durante esse período, quer seja utilizador ou não; 
- Comunicar a existência de qualquer avaria ou anomalia, no tempo útil de 24 horas, utilizando a folha de registo de ocorrências;
- Trancar a porta da sala de aula, no final da mesma, a fim de se evitar situações de risco para os aparelhos.

Artigo 21.º – Equipamento Audiovisual – Deveres dos auxiliares de ação educativa

1 - Os equipamentos existentes em cada pavilhão são sempre da responsabilidade dos auxiliares de ação educativa, desde que não estejam sob a vigilância e responsabilidade dos professores.

2 – Relativamente aos equipamentos sob a sua responsabilidade, os auxiliares de ação educativa deverão:

- Providenciar no sentido dos docentes preencherem a ficha de utilização de cada aparelho;
- Recolher as folhas de ocorrência entregues pelos docentes e fazê-las chegar ao responsável do setor;
- Providenciar no sentido de ser garantida a segurança absoluta aos equipamentos à sua responsabilidade;
- Proceder à entrega e à recolha dos equipamentos, devolvendo-os à sala de origem, quando tiverem de ser deslocados;
- Comunicar a existência de qualquer avaria ou anomalia, no tempo útil de 24 horas, utilizando para o efeito a folha de registo de ocorrências que lhes foi distribuída, caso alguma seja detetada e não tenha sido comunicada. 

Artigo 22.º – Serviço de fotocópias

1 - O serviço de fotocópias da BE/CRE deve ser entendido como um benefício concedido ao utilizador e não como um direito adquirido, pelo que só serão permitidas fotocópias do espólio existente na biblioteca, através de cartão de crédito de fotocópias recarregável.

2 - O acesso a este serviço só é permitido aos utilizadores que possuam cartão.

3 - O utilizador do serviço deve adquirir o respetivo cartão no balcão da biblioteca, pagando uma caução de um euro acrescida do valor de fotocópias previamente creditadas

4 - Os cartões podem ser posteriormente recarregados, pelos funcionários da biblioteca, com um mínimo de dez e um máximo de quinhentas fotocópias, sempre em múltiplos de dez.

5 - O preço de cada fotocópia, em formato A4, é de quatro cêntimos.

6 - Os utilizadores podem ficar na posse do cartão pelo tempo que desejarem. O valor da caução ser-lhes-á restituído aquando da devolução do cartão, em bom estado de conservação e de funcionamento.

7 - A perda do cartão ou quaisquer danos nele provocados, que impeçam o seu normal funcionamento, são da inteira responsabilidade do utilizador e implica a não restituição do valor da caução.

8 - Para qualquer dúvida ou dificuldade na utilização deste serviço deve ser pedida a ajuda do funcionário da BE/CRE.

9 - O serviço de impressão, através dos computadores, é de um cêntimo por folha.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 23.º – Divulgação

O presente regimento deve ser divulgado a toda a comunidade escolar, no início de cada ano letivo.

Artigo 24.º – Financiamento

O financiamento da BE/CRE será feito de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 25.º – Sanções

O desrespeito pelas normas deste regimento pode acarretar a aplicação de medidas educativas disciplinares previstas no Regulamento Interno da Escola Secundária com 3º Ciclo do Ensino Básico de Tondela, em especial a suspensão, temporária ou definitiva, do direito de frequência da BE/CRE.

Artigo 26.º – Situações omissas

Qualquer situação omissa será resolvida pelo coordenador da BE/CRE e/ou pelo órgão de gestão.