Biblioteca Escolar

 
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Regulamento da Biblioteca/CRE

Finalidade

Uma das funções primordiais atribuída à escola é a de proporcionar o desenvolvimento de aprendizagens que contribuam para a formação global dos jovens, de acordo com os valores democráticos e de educação para a cidadania, no espírito de solidariedade e de respeito mútuos.
Neste contexto, a biblioteca escolar deve ser um local privilegiado para a fruição do saber, do prazer e do gosto pela descoberta enriquecedora desse mesmo saber, norteados por princípios cívicos, que preparem os jovens para a realidade do mundo que irão encontrar fora da escola e sobre o qual devem intervir, na perspetiva de construção de um futuro mais justo e mais promissor.

O professor coordenador da BE/CRE

1. O professor coordenador da BE/CRE é um docente nomeado pelo diretor.
2. O mandato do professor coordenador da BE/CRE tem a duração de quatro anos, de acordo com o mandato do diretor, podendo ainda cessar a todo o tempo por despacho fundamentado do diretor.

Funções

3. Funções do professor bibliotecário:
a) Coordenar a gestão, o planeamento e a organização da biblioteca escolar;
b) Representar a biblioteca no conselho pedagógico;
c) Propor a política de aquisições da biblioteca escolar e coordenar a sua execução;
d) Articular a sua atividade com os órgãos de gestão da escola;
e) Representar externamente a BE.

4. Funções da equipa educativa:
a) Dar apoio aos utilizadores na consulta e produção, em diferentes suportes;
b) Promover a conceção e lançamento de iniciativas disciplinares e interdisciplinares;
c) Zelar pelo património e pelo bom funcionamento da BE;
d) Promover a leitura e a formação dos utilizadores com vista ao desenvolvimento da literacia.

5. Funções dos funcionários em exercício de funções na biblioteca:
a) O atendimento aos utilizadores;
b) O controlo da leitura presencial, do empréstimo domiciliário e para as aulas;
c) O controlo do funcionamento da BE/CRE;
d) Colaboração no tratamento técnico dos documentos.

Organização do espaço e funcionamento

6. Horário
a) O horário de funcionamento está afixado no local e, salvo situações anormais, decorre entre as 8H30 e as 18H00.

7. Comportamentos
Tendo em conta que a biblioteca é um local de trabalho (de estudo e consulta de fundo documental diversificado), mas também de lazer e entretenimento, aberto a toda a comunidade, impõe-se aos seus utentes a necessidade e a obrigação do respeito pelos outros e pelos materiais existentes.
a) Só é permitida a entrada na biblioteca com o material necessário ao estudo e consulta dos fundos disponíveis (livros, cadernos, estojo de lápis);
b) Não é permitido permanecer na biblioteca com sacos, mochilas, pastas, carteiras ou outros objetos semelhantes;
c) À entrada da biblioteca existem cacifos e bengaleiros para colocação de pastas, sacos, mochilas ou outros equipamentos pessoais;
d) À entrada, os utentes devem desligar os telemóveis ou retirar-lhes o som;
e) Os utentes devem:
i. Respeitar o material existente, de forma a não provocar danos no mesmo:
- Não dobrar os livros ou encadernações;
- Não escrever, riscar, rasgar ou cortar livros e revistas;
- Não provocar danos nos equipamentos (computadores, televisão, leitores de vídeo, DVD e CD, mesas, cadeiras, armários, etc.....).
ii. Respeitar o trabalho dos outros:
- Dirigirem-se aos funcionários com respeito;
- Esperarem ordeiramente a sua vez de serem atendidos.
iii. Manter o silêncio
- Moderarem o tom de voz;
- Moderar a linguagem utilizada;
- Moderar os comportamentos.

8. Fundo documental
A biblioteca escolar possui e disponibiliza um fundo documental diversificado, constituído por livros, publicações periódicas, cassetes vídeo, cassetes áudio, slides, CD, CDR, DVD, para além de meios informáticos (computadores de trabalho e Internet), impressora, televisão com leitor de vídeo e DVD, leitores de CD, leitor/gravador áudio.
a) Consultas: a procura do fundo documental, de acordo com o tipo de material pretendido, pode ser feita por estantes, pelo ficheiro informático e/ou por requisição na receção;

b) Requisições e prazos
i. Material impresso (livros):
- Para consulta na sala de aula, o utente deve preencher a respetiva requisição na receção, devendo o material ser devolvido no final da aula;
- Para consulta domiciliária, o utente faculta o seu cartão de identificação ao funcionário, que preenche a respetiva requisição informática, devendo o material ser devolvido dentro dos prazos estabelecidos no seguinte quadro:

Fundo documental

Número de exemplares
por utilizador

Docs

Dias

Documento impresso
Ficção

3

5

Documento impresso
Não ficção

3

5

DVD, VHS e CD-ROM

1

2

CD-Áudio
(Material didático)

2

2

Máximo de empréstimos em simultâneo

3

ii. Outros materiais não impressos (vídeos, CD, CDR, DVD)
- O utente deve dirigir-se à receção, com a embalagem do material que selecionou, onde lhe será entregue o respetivo material, após a respetiva requisição, referente a leitura no local, para a sala de aula ou para o domicílio;
- Para leitura na sala de aula, o material deve ser devolvido no prazo no final da aula.

9. Equipamentos
A biblioteca dispõe de equipamentos para leitura de materiais não impressos (computadores, leitor de vídeos e DVD com televisão, leitores portáteis de CD e leitores de cassetes áudio) para utilização no local.
a) Os utentes, ao requisitarem um dos materiais não impressos ao seu dispor, para utilização na biblioteca, devem igualmente requisitar o respetivo equipamento de leitura;
b) A requisição de computadores, para consulta na internet ou para realização de trabalhos, corresponde a um período de utilização de 1 hora.

10. Serviço de fotocópias
a) O serviço de fotocópias da biblioteca fotocópias é realizado através de cartão de crédito de fotocópias recarregável;
b) O acesso a este serviço só é permitido aos utilizadores que possuam o respetivo cartão;
c) O utilizador do serviço deve adquirir o respetivo cartão no balcão da biblioteca;
d) Os cartões podem ser posteriormente recarregados, pelos funcionários da biblioteca, com um mínimo de 10 e um máximo de 500 fotocópias;
e) O preço de cada fotocópia é definido anualmente pelo conselho administrativo da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Tondela;
f) A perda do cartão ou quaisquer danos nele provocados, que impeçam o seu normal funcionamento, são da inteira responsabilidade do utilizador;
g) Para qualquer dúvida ou dificuldade na utilização deste serviço deve ser pedida a ajuda do funcionário da biblioteca;
h) O serviço de impressão, através dos computadores, tem um preço a definir anualmente pelo conselho administrativo da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Tondela.

Disposições finais

11. Quaisquer danos provocados pelos utilizadores nos equipamentos da biblioteca são da sua inteira responsabilidade.

12. O não cumprimento das regras em vigor implica:
a) Suspensão, temporária ou definitiva, do direito de frequência da biblioteca;
b) Suspensão, temporária ou definitiva, do direito de utilização de equipamentos da biblioteca;
c) Multa na base dos prejuízos causados;
d) Procedimento disciplinar, de acordo com a legislação em vigor.

Normas/critérios para propostas de aquisição de fundo documental

13. Quem seleciona:
a) O coordenador e a equipa que trabalha na biblioteca;
b) Os diversos departamentos curriculares e outras estruturas de apoio educativo;
c) Os alunos podem sugerir, de acordo com os seus interesses e gostos.

14. Critérios gerais para a seleção:
a) Pertinência e significado educacional, na perspetiva da descoberta de novos recursos,
b) Novos autores, géneros e interesses;
c) Equilíbrio entre as diversas áreas temáticas;
d) Recomendações favoráveis em fontes da especialidade (Jornal de Letras, Círculo de Leitores...);
e) Reputação do autor, produtor e editor;
f) Grau de atração junto dos utilizadores (maioritariamente alunos);
g) Qualidade artística e/ou estilo literário bons;
h) Variedade e qualidade do formato;
i) Relação preço/qualidade (ex: qualidade do papel, durabilidade da encadernação, compatibilidade dos CD-ROM...).