Departamento de Ciências Sociais e Humanas

Área disciplinar de Contabilidade

 
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Professores da área disciplinar
    Eduardo Barros
    Fernando Pais
    Germano Lopes
    Isilda Lourenço
 
Normalização contabilística para microentidades (NCM)

Foi finalmente publicada a regulamentação respeitante à normalização contabilística para as microentidades. Este novo modelo, aplicável às empresas muito pequenas, pretende a simplificação de algumas normas e documentos contabilísticos.

Deste modo passam a existir três modelos de normalização contabilística em Portugal: o modelo baseado nas normas gerais (NCRF), o modelo aplicável às chamadas pequenas entidades (NCRF-PE) e o regime aplicável às microentidades (NCM).

Os textos legais da NCM são os seguintes:

Lei n.º 35/2010, de 2 de setembro
Estabelece o novo modelo e o conceito de microentidades

Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março
Aprova o regime de normalização contabilística para microentidades (NCM) e define as bases para a apresentação de demonstrações financeiras das microentidades (BADF-ME):

Portaria n.º 107/2011, de 14 de março 
Aprova o código de contas

Portaria n.º 104/2011, de 14 de março
Aprova os modelos do balanço, da demonstração dos resultados por naturezas e do anexo

Aviso n.º 6726-A/2011, de 14 de março
Norma contabilística para microentidades (NC-ME)

 
Sistema de Normalização Contabilística (SNC)


Página de FAQ da CNC

A Comissão de Normalização Contabilística publica as respostas a perguntas frequentes sobre o SNC.

Textos legais sobre o SNC

Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho
Declaração de Retificação n.º 67-B/2009
Aprova o SNC e revoga o POC

Aviso n.º 15652/2009, de 7 de setembro
Estrutura conceptual (EC)

Portaria n.º 986/2009, de 7 de setembro
Modelos de demonstrações financeiras

Portaria n.º 1011/2009, de 9 de setembro
Código de contas

Aviso n.º 15654/2009, de 7 de setembro
Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades (NCRF-PE)

Aviso n.º 15655/2009, de 7 de setembro
Normas contabilísticas e de relato financeiro (NCRF) números 1 a 28

Lei n.º 20/2010, de 23 de agosto
Altera o Decreto-Lei n.º 158/2009, redefinindo o conceito de pequenas entidades

Lei n.º 35/2010, de 2 de setembro
Cria o regime de contabilidade especial para microentidades, a regulamentar.

A estes textos há que acrescentar as normas interpretativas que irão sendo publicadas no futuro, sempre que for considerada oportuna a sua existência. Normas interpretativas já publicadas:

Aviso n.º 15653/2009, de 7 de setembro
Norma Interpretativa 1 - Consolidação - Entidades de finalidades especiais
Norma Interpretativa 2 - Uso de técnicas de valor presente para mensurar o valor de uso

 
Entrega da declaração de rendimentos modelo 3 de IRS

Os prazos são estabelecidos no artigo 60.º do Código do IRS.

EM PAPEL
Durante o mês de março - primeira fase (apenas categorias A e H)
Durante o mês de abril - restantes casos

PELA INTERNET
Durante o mês de abril - primeira fase (apenas categorias A e H)
Durante o mês de maio - restantes casos