Informações relativas ao ano letivo em curso
Calendário escolar 2011-2012 (Despacho n.º 9788/2011, de 4 de agosto)
Calendário escolar 2011-2012 (Calendarização interna)
Informações gerais para encarregados de educação e alunos do 3.º ciclo
Informações gerais para encarregados de educação e alunos do ensino secundário
Manuais adotados 2011-2012  PDF
Horário das salas de estudo
Horário de atendimento dos diretores de turma
Regulamento de propinas, taxas e emolumentos
Acesso à área reservada
Para aceder às informações da área reservada da página da Internet da escola, os alunos e encarregados de educação que não conheçam o nome de utilizador e a senha devem pedir esses dados junto do diretor de turma ou da direção da escola, bem como na sala do PTE (ao lado da biblioteca).
 
Informações relativas a anos letivos anteriores
Manuais adotados 2009-2010
Mapas e gráficos estatísticos sobre a avaliação do 3.º período, 2010-2011
Mapas e gráficos estatísticos sobre a avaliação do 3.º período, 2009-2010
Documento de análise estatística dos resultados após as duas fases de exames nacionais, 2010
 
Pedido de certificados de habilitações por correio eletrónico
Os antigos alunos poderão obter certificados de habilitações através do correio eletrónico, formulando o pedido para o endereço estondela@mail.telepac.pt. indicando o nome, morada e ano de conclusão do curso, se conhecido. Na sequência deste pedido, o interessado será depois contactado, também por correio eletrónico, informando do valor e do NIB para o qual deverá fazer transferência bancária (nas situações mais simples, o custo é de 5,00 euros). A transferência deverá ser comunicada para o endereço es3tondela.contab@gmail.com. A escola enviará então o certificado por correio postal para a morada indicada.
 
Justificação das faltas por doença (funcionários)
A Portaria n.º 666-A/2007, de 1 de Junho aprovou um modelo próprio para declaração comprovativa de doença. Este modelo enquadra-se nas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 181/2007, de 9 de Maio, ao artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 100/1999, que passou a ter a seguinte redacção:
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Artigo 30.º
Justificação da doença
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1 - O funcionário ou agente impedido de comparecer ao serviço por motivo de doença deve indicar o local onde se encontra e apresentar documento comprovativo no prazo de cinco dias úteis.
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2 - A doença deve ser comprovada mediante declaração passada por estabelecimento hospitalar, centro de saúde, incluindo as modalidades de atendimento complementar e permanente, ou instituições destinadas à prevenção ou reabilitação de toxicodependência ou alcoolismo, integrados no Serviço Nacional de Saúde, de modelo a aprovar por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e da Administração Pública.
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3 - A doença pode, ainda, ser comprovada, através de preenchimento do modelo referido no número anterior por médico privativo dos serviços, por médico de outros estabelecimentos públicos de saúde, bem como por médicos ao abrigo de acordos com qualquer dos subsistemas de saúde da Administração Pública no âmbito da especialidade médica objecto do respectivo acordo.
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4 - Nas situações de internamento, a comprovação pode, igualmente, ser efectuada por estabelecimento particular com autorização legal de funcionamento, concedida pelo Ministério da Saúde.
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