| Informações relativas ao ano lectivo em curso | ||
| Calendário escolar 2009/2010 PDF - Este calendário não está actualizado para o 3.º período | ||
| Calendário escolar 2009/2010 alterado (3.º período) PDF | ||
| Manuais adoptados 2009/2010 PDF | ||
| Tabelas e gráficos analíticos sobre a avaliação do 3.º período, 2009/2010 | ||
| Regulamento de propinas, taxas e emolumentos | ||
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| Critérios de avaliação por grupo/disciplina | ||
| Biologia, Geologia e Ciências Naturais 3.º Ciclo | Geografia 3.º Ciclo | |
| Biologia, Geologia e Ciências Naturais Secundário | Geografia Secundário | |
| Contabilidade e Administração | Geometria Descritiva | |
| Desenho A | História A | |
| Educação Física 3.º Ciclo | História da Cultura e das Artes | |
| Educação Física Secundário | Informática | |
| Economia | Inglês 3.º Ciclo | |
| Educação Tecnológica | Inglês Secundário | |
| Educação Visual | Matemática 3.º Ciclo | |
| Electricidade de Instalações | Matemática Cursos Educação Formação | |
| Estudo Acompanhado | Matemática A | |
| Filosofia | Matemática B | |
| Francês | Matemática Aplicada Ciências Sociais | |
| Física e Química 3.º Ciclo | Oficina de Artes | |
| Física e Química Secundário | Português 3.º Ciclo | |
| Português Secundário | ||
| Psicologia | ||
| Justificação das faltas por doença (funcionários) | ||
| A Portaria n.º 666-A/2007, de 1 de Junho aprovou um modelo próprio para declaração comprovativa de doença. Este modelo enquadra-se nas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 181/2007, de 9 de Maio, ao artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 100/1999, que passou a ter a seguinte redacção: | ||
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Justificação da doença
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1 - O funcionário ou agente impedido de comparecer ao serviço por motivo de doença deve indicar o local onde se encontra e apresentar documento comprovativo no prazo de cinco dias úteis.
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2 - A doença deve ser comprovada mediante declaração passada por estabelecimento hospitalar, centro de saúde, incluindo as modalidades de atendimento complementar e permanente, ou instituições destinadas à prevenção ou reabilitação de toxicodependência ou alcoolismo, integrados no Serviço Nacional de Saúde, de modelo a aprovar por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e da Administração Pública.
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