| Informações relativas ao ano letivo em curso |
| Calendário escolar 2011-2012 (Despacho n.º 9788/2011, de 4 de agosto) |
| Calendário escolar 2011-2012 (Calendarização interna) |
| Informações gerais para encarregados de educação e alunos do 3.º ciclo |
| Informações gerais para encarregados de educação e alunos do ensino secundário |
| Manuais adotados 2011-2012 PDF |
| Horário das salas de estudo |
| Horário de atendimento dos diretores de turma |
| Regulamento de propinas, taxas e emolumentos |
| Acesso à área reservada |
| Para aceder às informações da área reservada da página da Internet da escola, os alunos e encarregados de educação que não conheçam o nome de utilizador e a senha devem pedir esses dados junto do diretor de turma ou da direção da escola, bem como na sala do PTE (ao lado da biblioteca). |
| Informações relativas a anos letivos anteriores |
| Manuais adotados 2009-2010 |
| Mapas e gráficos estatísticos sobre a avaliação do 3.º período, 2010-2011 |
| Mapas e gráficos estatísticos sobre a avaliação do 3.º período, 2009-2010 |
| Documento de análise estatística dos resultados após as duas fases de exames nacionais, 2010 |
| Pedido de certificados de habilitações por correio eletrónico |
| Os antigos alunos poderão obter certificados de habilitações através do correio eletrónico, formulando o pedido para o endereço estondela@mail.telepac.pt. indicando o nome, morada e ano de conclusão do curso, se conhecido. Na sequência deste pedido, o interessado será depois contactado, também por correio eletrónico, informando do valor e do NIB para o qual deverá fazer transferência bancária (nas situações mais simples, o custo é de 5,00 euros). A transferência deverá ser comunicada para o endereço es3tondela.contab@gmail.com. A escola enviará então o certificado por correio postal para a morada indicada. |
| Justificação das faltas por doença (funcionários) |
| A Portaria n.º 666-A/2007, de 1 de Junho aprovou um modelo próprio para declaração comprovativa de doença. Este modelo enquadra-se nas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 181/2007, de 9 de Maio, ao artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 100/1999, que passou a ter a seguinte redacção: |
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Justificação da doença
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1 - O funcionário ou agente impedido de comparecer ao serviço por motivo de doença deve indicar o local onde se encontra e apresentar documento comprovativo no prazo de cinco dias úteis.
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2 - A doença deve ser comprovada mediante declaração passada por estabelecimento hospitalar, centro de saúde, incluindo as modalidades de atendimento complementar e permanente, ou instituições destinadas à prevenção ou reabilitação de toxicodependência ou alcoolismo, integrados no Serviço Nacional de Saúde, de modelo a aprovar por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e da Administração Pública.
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