Conselho administrativo
     

O que é o conselho administrativo

O artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, define o conselho administrativo como o órgão deliberativo em matéria administrativo -financeira da escola.


Composição

O conselho administrativo tem a seguinte composição:

- O director, que preside;
- O subdirector ou um dos adjuntos do director, por ele designado para o efeito;
- O chefe dos serviços de administração escolar, ou quem o substitua.


Competências

Além das competências que possam ser definidas no Regulamento Interno da escola, compete ao conselho administrativo:

- Aprovar o projecto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
- Elaborar o relatório de contas de gerência;
- Autorizar a realização e o pagamento de despesas;
- Fiscalizar a cobrança de receitas;
- Verificar a legalidade da gestão financeira;
- Zelar pela actualização do cadastro patrimonial.