O que é o conselho administrativo
O artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, define o conselho administrativo como o órgão deliberativo em
matéria administrativo -financeira da escola.
Composição
O conselho administrativo tem a seguinte composição:
- O director, que preside;
- O subdirector ou um dos adjuntos do director, por
ele designado para o efeito;
- O chefe dos serviços de administração escolar, ou
quem o substitua.
Competências
Além das competências que possam ser definidas no Regulamento Interno da escola, compete ao conselho
administrativo:
- Aprovar o projecto de orçamento anual, em conformidade
com as linhas orientadoras definidas pelo conselho
geral;
- Elaborar o relatório de contas de gerência;
- Autorizar a realização e o pagamento de despesas;
- Fiscalizar a cobrança de receitas;
- Verificar
a
legalidade da gestão financeira;
- Zelar pela actualização do cadastro patrimonial.
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