O que é o conselho pedagógico
O artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, define o conselho pedagógico como o órgão de coordenação e
supervisão pedagógica e orientação educativa da escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento
dos alunos e da formação inicial e contínua
do pessoal docente e não docente.
Constituição
Nos termos do artigo 27.º do Regulamento Interno, o conselho pedagógico da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Tondela é constituído por 15 membros com a seguinte distribuição:
- Diretor, que preside;
- 4 coordenadores dos departamentos curriculares;
- 2 coordenadores dos diretores de turma;
- Coordenador da avaliação interna e da qualidade;
- Representante dos alunos do ensino secundário;
- Representante dos pais e encarregados de educação;
- Coordenador de projetos e atividades;
- Coordenador do programa de educação para a saúde (PES);
- Representante do pessoal não docente;
- Coordenador da biblioteca;
- Representante dos serviços de psicologia e orientação.
Competências
Ao conselho pedagógico compete:
- Elaborar a proposta de projeto educativo a submeter pelo diretor ao conselho geral;
- Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e
plurianual de atividades e emitir parecer sobre os respetivos projetos;
- Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
- Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de
atualização do pessoal docente e não docente;
- Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do
acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos, atentos os pareceres dos serviços
técnico-pedagógicos da escola;
- Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas;
- Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar, atentos os pareceres dos serviços técnico-pedagógicos da escola;
- Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
- Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
- Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
- Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
- Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente;
- Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações.
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