O que é o conselho pedagógico
O artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, define o conselho pedagógico como o órgão de coordenação e
supervisão pedagógica e orientação educativa da escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento
dos alunos e da formação inicial e contínua
do pessoal docente e não docente.
Constituição
Nos termos do artigo 27.º do Regulamento Interno, o conselho pedagógico da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Tondela é constituído por 15 membros com a seguinte distribuição:
- Director, que preside;
- 4 coordenadores dos departamentos curriculares;
- 2 coordenadores dos directores de turma;
- Coordenador da avaliação interna e da qualidade;
- Representante dos alunos do ensino secundário;
- Representante dos pais e encarregados de educação;
- Coordenador de projectos e actividades;
- Coordenador do programa de educação para a saúde (PES);
- Representante do pessoal não docente;
- Coordenador da biblioteca;
- Representante dos serviços de psicologia e orientação.
Competências
Ao conselho pedagógico compete:
- Elaborar a proposta de Projecto Educativo a submeter pelo director ao conselho geral;
- Apresentar propostas para a elaboração do Regulamento Interno e dos planos anual e
plurianual de actividade e emitir parecer sobre os respectivos projectos;
- Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
- Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de
actualização do pessoal docente e não docente;
- Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do
acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos, atentos os pareceres dos serviços
técnico-pedagógicos da escola;
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