Diretor
     

Composição da direção

Diretor

Júlio de Melo Cabral Valente

Subdiretor
Luís João de Figueiredo

Diretora adjunta
Célia Maria Figueiredo Arede

Assessor da direção
Germano Simões Lopes

 

Documentos

Despacho Interno n.º 1, de 06-07-2009
Nomeação do subdiretor e dos diretores adjuntos

Despacho Interno n.º 2, de 10-07-2009
Designação dos responsáveis por diversas estruturas de coordenação e supervisão pedagógica

 

 
O que é o diretor

Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, o diretor é o órgão de administração e gestão do agrupamento de escolas ou escola não agrupada nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.


Competências

Além de outras competências que possam ser definidas no regulamento interno, compete ao diretor, em especial:
- Elaborar e submeter à aprovação do conselho geral as alterações ao regulamento interno, os planos anual e plurianual de atividades, o relatório anual de atividades e as propostas de celebração de contratos de autonomia;
- Aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente;
- Definir o regime de funcionamento da escola;
- Elaborar o projeto de orçamento;
- Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
- Distribuir o serviço docente e não docente;
- Designar os coordenadores de escola;
- Designar os coordenadores dos departamentos curriculares e os diretores de turma;
- Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar;
- Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
- Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades;
- Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente;
- Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos.
-
Representar a escola;
- Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
- Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
- Intervir nos termos da lei no processo de avaliação do desempenho do pessoal docente;
- Proceder à avaliação do desempenho do pessoal não docente.