Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Tondela
Regulamento interno

Anexo I - Regulamento dos cursos de educação e formação

     

Componente de formação prática em contexto de trabalho/estágio

1. Objetivos da componente de formação prática em contexto de trabalho/estágio:
a) Proporcionar aos alunos a aplicação e o desenvolvimento de estratégias, através do contacto com métodos e técnicas de trabalho, situado para além do âmbito dos estritamente conhecidos pela formação na sala de aula;
b) Aplicar em atividades concretas do mundo real do trabalho, os conhecimentos adquiridos ao longo da formação escolar;
c) Proporcionar a aquisição de atitudes diversificadas e enriquecedoras inerentes às relações humanas no mundo de trabalho;
d) Consolidar hábitos de trabalho e o sentido de responsabilidade, incentivando o trabalho autónomo e a autoformação;
e) Promover a inserção dos jovens no mercado do trabalho, de forma dinâmica e harmoniosa.

2. Normas de funcionamento da componente de formação prática em contexto de trabalho/estágio:

a) A formação prática em contexto de trabalho/estágio assume a forma de estágio de 210 horas correspondente a 6 semanas;

b) O horário de trabalho é o legalmente previsto para a atividade em que se insere o estágio.

c) O desenvolvimento da formação prática em contexto de trabalho/estágio realiza-se entre os meses de junho e agosto;

d) O formando terá um professor acompanhante da formação prática em contexto de trabalho/estágio com vista à sua preparação, acompanhamento e orientação;

e) A instituição onde o formando desenvolverá a sua formação prática em contexto de trabalho/estágio indicará um monitor;

f) Haverá reuniões regulares entre o professor acompanhante da formação prática em contexto de trabalho/estágio e o monitor da entidade enquadradora de forma a poder ser revisto o plano individual de estágio do formando, discutir as competências chave que tem desenvolvido ou que precisa de desenvolver;

g) Das reuniões indicadas no ponto anterior serão elaborados relatórios;

h) O formando preencherá fichas de desenvolvimento semanais que incluirão as atividades desenvolvidas, análise crítica das atividades desenvolvidas e sua importância para o seu desenvolvimento pessoal/profissional;

i) No final da componente de formação prática em contexto de trabalho/estágio o formando produzirá um relatório de autoavaliação formativa;

j) No final o monitor produzirá um relatório final onde avaliará quantitativamente o desempenho do formando na componente de formação prática em contexto de trabalho/estágio;

k) No final o professor acompanhante produzirá um relatório final onde descreverá e avaliará quantitativamente o desempenho do formando na componente de formação prática em contexto de trabalho/estágio;

l) Será elaborado um plano individual que incluirá os objetivos da formação prática em contexto de trabalho/estágio, programação das atividades, horário a cumprir, data de início e de conclusão do estágio, bem como competências a desenvolver;

m) Será elaborado um contrato de formação prática em contexto de trabalho/estágio;

n) A avaliação na formação prática em contexto de trabalho é contínua e formativa, apoiada na apreciação sistemática das atividades desenvolvidas pelo aluno na sua experiência de trabalho. Os resultados desta apreciação são formalizados numa avaliação final;

o) O desenvolvimento da formação prática em contexto de trabalho é acompanhado por um registo de assiduidade e avaliação a entregar ao professor acompanhante pelo monitor da entidade enquadradora;

p) A avaliação da formação prática em contexto de trabalho/estágio assenta na apreciação, pelo monitor, com base em critérios como:
1) Qualidade de trabalho;
2) Rigor e destreza;
3) Ritmo de trabalho;
4) Aplicação das normas de segurança;
5) Assiduidade e pontualidade;
6) Capacidade de iniciativa;
7) Relacionamento interpessoal;
8) Apropriação da cultura da empresa;
9) Conhecimento da área da atividade económica.

q) O formando reprovará se ultrapassar o número de faltas permitido na componente de formação prática em contexto de trabalho/estágio;

r) Os alunos que reprovem na componente de formação prática em contexto de trabalho/estágio por falta de assiduidade não realizam PAF;

s) De acordo com a Portaria n.º 413/99, de 8 de junho, que regulamenta o seguro escolar, na alínea c) do ponto 1, do artigo 2.º: "Os alunos dos ensinos básico e secundário que frequentam estágios ou desenvolvam experiências de formação em contexto de trabalho, que constituam o prolongamento temporal e curricular necessário à certificação" estão abrangidos pelo seguro escolar. Ainda, de acordo com o ponto 2 do Artigo 13.º: "O seguro escolar garante ainda os prejuízos causados a terceiros pelo aluno, desde que sujeito ao poder de autoridade do órgão administrativo e gestão do estabelecimento de educação e ensino (…)". Contudo, caso a escola considere pertinente, poderá ser celebrado, em complemento, um seguro de acidentes pessoais que proteja os formandos contra riscos e eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das ações de formação.

Prova de avaliação final (PAF)

3. Normas gerais:

a) A PAF desenvolve-se segundo o enquadramento legal estabelecido pelo Despacho Conjunto n.º 453/2004, de 27 de julho, retificado pela Retificação n.º 1673/2004, de 7 de setembro;

b) A PAF assume o caráter de prova de desempenho;

c) A PAF assume a natureza de prova individual profissional e consiste na defesa, perante um júri tripartido, de um trabalho de investigação e ou prático (projeto);

d) O trabalho de investigação/trabalho prático (projeto) tem como finalidade o desenvolvimento de saberes específicos adquiridos na componente de formação tecnológica;

e) O formando deverá entregar o seu trabalho de investigação na secretaria da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Tondela até ao dia anterior ao início da formação prática em contexto de trabalho/estágio;

f) A entrega do trabalho de investigação/trabalho prático (projeto) (3 exemplares) deverá ser feita em envelope fechado onde constarão o nome da escola, o nome do formando, número de processo, a indicação "Prova de Investigação", o nome do tema, número de exemplares e a data de entrega;

g) Até ao terceiro dia útil após a conclusão da formação prática em contexto de trabalho/estágio deverá entregar o relatório de autoavaliação final na secretaria da Escola;

h) A entrega do relatório final de autoavaliação deverá ser feita em envelope fechado onde constarão o nome da escola, o nome do formando, número de processo, a indicação "Relatório Final de Autoavaliação" e a data de entrega;

i) Das entregas referidas nos pontos anteriores será passado documento comprovativo;

j) A orientação/acompanhamento do trabalho de investigação/trabalho prático (projeto) fica a cargo do professor acompanhante;

k) Será afixada uma pauta com a identificação dos formandos admitidos à prova, o local de realização, o dia e a hora em que a mesma tem lugar;

l) A defesa da prova perante o júri não deve ultrapassar os 30 minutos;

m) Os critérios a ter em consideração na avaliação do trabalho de investigação são:1. Grau de consecução dos objetivos propostos no projeto;
2. Grau de rigor técnico e científico do projeto realizado;
3. Qualidade dos materiais utilizados e apresentados como enriquecimento do projeto;
4. Qualidade material e formal do projeto em apreciação;
5. Organização e sentido de responsabilidade patenteada ao longo do processo;
6. Dificuldades encontradas na realização do projeto.

n) Os Critérios a ter em consideração na avaliação da defesa oral são:
1. Clareza e fundamentação da escolha da temática tratada/destreza e agilidade na execução das tarefas;
2. Capacidade de argumentação na defesa das estratégias adotadas;
3. Qualidade e pertinência dos recursos utilizados na exposição.

o) O júri da PAF é constituído por:
1. Diretor do curso ou professor acompanhante de estágio;
2. O diretor de turma;
3. Um professor da área da componente de formação tecnológica ou um professor da escola a designar pelo diretor da Escola.

p) No júri da PAF, poderá participar um quarto elemento que deverá ser “uma personalidade de reconhecido mérito na área da formação profissional ou dos setores de atividade afins ao curso. Nesta situação, sempre que exista empate na votação do júri, o diretor de curso ou o professor acompanhante terá voto de qualidade”;

q) Para além do acompanhamento, avaliação e classificação da prova, competirá ao júri a elaboração da ata de encerramento das provas de avaliação final e a deliberação sobre as reclamações apresentadas, quando as houver;

r) Aos formandos que não tenham obtido aprovação ou tenham faltado à prova de avaliação final, será facultada a possibilidade de a repetirem, desde que o solicitem ao diretor da Escola, por escrito, no prazo de 48 horas após a falta, e com a devida fundamentação;

s) Do resultado obtido na PAF, o aluno poderá interpor recurso nos 2 dias úteis após a afixação dos resultados.

4. Normas específicas de elaboração do trabalho de investigação/projeto:
a) O trabalho de investigação incidirá sobre temas desenvolvidos na disciplina de componente tecnológica e do relatório de autoavaliação formativo;
b) O trabalho de investigação/projeto deverá obedecer às normas de elaboração de trabalhos que consta de documento próprio;
c) O trabalho de investigação/projeto não deverá ultrapassar as vinte páginas;
d) Sem prejuízo do tema que o formando deseje preferencialmente contemplar e que esteja conforme os parâmetros estabelecidos, o professor acompanhante poderá, se assim o entender, sugerir temas/problemas que possam, eventualmente, vir a ser tratados.

Avaliação da componente de formação prática

5. A avaliação na formação prática em contexto de trabalho é contínua e formativa, apoiada na apreciação sistemática das atividades desenvolvidas pelo aluno na sua experiência de trabalho. Os resultados desta apreciação são formalizados numa avaliação final.

6. A classificação final da componente de formação prática resulta das classificações da formação prática em contexto de trabalho e da prova de avaliação final (PAF), com a ponderação de 70% e 30% respetivamente.

Disposições Finais

7. Qualquer situação omissa no presente regulamento será decidida por quem de direito.