Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Tondela
Regulamento interno


Anexo II - Regulamento dos cursos profissionais
     

O presente regulamento clarifica procedimentos específicos dos cursos profissionais. Aplicam-se a estes cursos as disposições legalmente vigentes – nomeadamente as contidas na Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de agosto, e no Despacho n.º 14 758/2004, de 23 de julho – ou constantes do regulamento interno.
Estes cursos visam sobretudo desenvolver competências para o exercício de uma profissão. Caracterizam-se por uma estrutura curricular em que a progressão é feita por módulos.

Organização pedagógica

1. Conselho dos cursos profissionais
1.1. Composição e funcionamento
1. O conselho dos cursos profissionais é formado pelos diretores de curso, pelos diretores de turma e pelo coordenador dos cursos profissionais, quando este existir, ou pelo diretor. Poderão ainda fazer parte deste conselho os professores orientadores da formação em contexto de trabalho (FCT) e os professores orientadores e acompanhantes das provas de aptidão profissional (PAP), quando convocados.
2. O conselho dos cursos profissionais é presidido pelo coordenador dos cursos profissionais ou, quando este não exista, pelo diretor ou o seu representante.
3. O conselho dos cursos profissionais reúne ordinariamente uma vez por período e extraordinariamente por proposta da direção, dos diretores de curso ou dos diretores de turma.
1.2. Competências
Compete ao conselho dos cursos profissionais colaborar com a direção na planificação, implementação, coordenação e avaliação das atividades a desenvolver.

2. Conselho de curso
2.1. Composição e funcionamento
1. O conselho de curso integra os professores das diferentes áreas de formação do curso.
2. O conselho de curso é presidido pelo diretor de curso.
3. O conselho de curso reúne, ordinariamente, no início do ano letivo e extraordinariamente sempre que convocado pelo diretor de curso ou pelo diretor da Escola.
2.2. Competências
Ao conselho de curso compete definir, sob a coordenação do diretor de curso, a articulação das atividades, nomeadamente no que respeita aos seguintes aspetos:
a) Gestão dos módulos;
b) Definição de mecanismos de substituição de professores ausentes;
c) Apresentação de propostas de alteração ao funcionamento do curso.

3. Diretor de curso
3.1. Nomeação
1. O diretor de curso é designado pelo diretor da Escola, preferencialmente de entre os professores do quadro da escola que lecionem disciplinas da componente de formação técnica.
2. O diretor de curso será nomeado, preferencialmente, por períodos de três anos, de forma a coincidir com o ciclo de formação dos alunos.
3.2. Competências
Ao diretor de curso compete:
a) Presidir ao conselho de curso;
b) Assegurar a articulação pedagógica entre as diferentes disciplinas e componentes de formação do curso;
c) Organizar e coordenar as atividades a desenvolver no âmbito da formação técnica;
d) Participar nas reuniões de conselho de cursos profissionais, conselho de turma e conselho de curso, no âmbito das suas funções;
e) Articular com o diretor da Escola, bem como as estruturas intermédias de coordenação pedagógica, no que respeita aos procedimentos necessários à realização da PAP;
f) Assegurar a articulação entre a escola e as entidades de acolhimento da FCT, identificando-as, selecionando-as, preparando protocolos, participando na elaboração do plano da FCT e dos contratos de formação, procedendo à distribuição dos formandos por aquelas entidades e coordenando o acompanhamento dos mesmos, em estreita colaboração com o orientador e o monitor responsáveis pelo acompanhamento dos alunos;
g) Assegurar a articulação com os serviços competentes em matéria de apoio socioeducativo;
h) Coordenar o acompanhamento e a avaliação do curso;
i) Organizar o dossiê técnico-pedagógico do curso;
j) Elaborar relatório anual da sua atividade;
k) Acompanhar, em coordenação com os diretores de turma, a situação escolar dos alunos.

4. Orientador da formação em contexto de trabalho (FCT)
4.1. Nomeação
O professor orientador e acompanhante da FCT é designado pelo diretor da Escola de entre os professores que lecionam as disciplinas da componente de formação técnica, podendo acumular com o cargo de diretor de curso.
4.2. Competências
Ao professor orientador e acompanhante da FCT compete, em especial:
a) Elaborar o plano da FCT, em articulação com o diretor da Escola e o diretor de curso, bem como, quando for o caso, com os demais órgãos ou estruturas de coordenação pedagógica, restantes professores e monitor designado pela entidade de acolhimento;
b) Acompanhar a execução do plano de formação, nomeadamente, através de deslocações periódicas aos locais de realização da FCT;
c) Avaliar, em conjunto com o monitor designado pela entidade de acolhimento, o desempenho do aluno formando;
d) Acompanhar o aluno na elaboração dos relatórios da FCT;
e) Propor ao conselho de turma, ouvido o monitor, a classificação do aluno na FCT.

5. Orientadores da prova de aptidão profissional (PAP)
5.1. Nomeação
Os professores orientadores da PAP são designados pelo diretor da Escola, de entre os professores que lecionam as disciplinas da formação técnica.
5.2. Competências
Aos professores orientadores da PAP, compete:
a) Aprovar os projetos propostos pelos alunos, eventualmente reformulados com o seu apoio;
b) Orientar o aluno no desenvolvimento do projeto e do produto a apresentar;
c) Orientar o aluno na redação do relatório final;
d) Informar os alunos sobre os critérios de avaliação da PAP;
e) Decidir se o produto e o relatório estão em condições de serem presentes ao júri;
f) Orientar o aluno na preparação da apresentação a realizar na PAP;
g) Lançar a classificação da PAP nos diversos documentos.

6. Disposições diversas
6.1. Funções dos docentes dos cursos profissionais
Os professores dos cursos profissionais têm as seguintes obrigações específicas:
a) Não havendo manual adotado, elaborar material de apoio necessário para a lecionação da disciplina;
b) Participar na elaboração dos registos de avaliação e dos relatórios descritivos do aproveitamento dos alunos;
c) Definir e informar os alunos sobre o processo de avaliação de cada módulo, nomeadamente, critérios, instrumentos e momentos de avaliação;
d) Definir com os alunos os procedimentos a adotar, ao longo do ano letivo, para a recuperação dos módulos em atraso.
6.2. Compensação de aulas
a) Face à natureza destes cursos, que exige a lecionação da totalidade das horas previstas para cada disciplina, de forma a assegurar a certificação, torna-se necessária a compensação das aulas não lecionadas;
b) As aulas previstas e não lecionadas são compensadas através de:
1. Permuta entre docentes;
2. Prolongamento da atividade letiva no final do ano letivo;
3. Outras formas de compensação, a decidir pelo diretor da Escola, tendo em conta as características de cada caso.
c) A fim de avaliar a necessidade de ajustamentos nas atividades letivas, no final do primeiro e segundo períodos, o conselho de turma procederá ao registo das horas de formação já ministradas e da data de conclusão das atividades letivas, com a maior precisão possível, dando conhecimento ao diretor de curso.
6.3.Visitas de estudo
a) As visitas de estudo deverão ser orientadas para a componente de formação técnica, devendo o conselho de turma avaliar o impacto no número de horas obrigatórias para cada disciplina, tendo em conta os objetivos das visitas;
b) As horas efetivas destas atividades convertem-se em horas letivas até ao máximo de 6 tempos por cada manhã e 4 por cada tarde, a repartir pelas disciplinas envolvidas no projeto;
c) A proposta de distribuição de tempos letivos deverá constar no projeto de visita de estudo.
6.4. Dossiê técnico-pedagógico
Em cada curso é organizado um dossiê técnico-pedagógico que deve possibilitar o acesso à seguinte informação:
a) Planificação modular por disciplina;
b) Instrumentos de avaliação utilizados;
c) Relação dos projetos da PAP e registos da sua evolução;
d) Protocolos estabelecidos com as entidades formadoras da FCT;
e) Relatórios de acompanhamento de estágios;
f) Atas das reuniões dos conselhos de curso;

Regime de frequência e assiduidade

7. Limite das faltas
7.1. A assiduidade do aluno é contada cumulativamente ao longo do curso, não podendo ser inferior a 90% da carga horária do conjunto dos módulos em cada disciplina;
7.2. A assiduidade do aluno, na FCT, não pode ser inferior a 95% da carga horária prevista.
7.3. Em situações excecionais, quando a falta de assiduidade do aluno for devidamente justificada, a escola deverá assegurar:
a) O prolongamento das atividades até ao cumprimento do número de horas de formação estabelecidas; ou
b) O desenvolvimento de mecanismos de recuperação tendo em vista o cumprimento dos objetivos de aprendizagem;
c) O prolongamento da FCT a fim de permitir o cumprimento do número de horas estabelecido.
7.4. O não cumprimento por parte do aluno de qualquer um dos pressupostos indicados nos números anteriores impede que ele conclua o curso.

8. Regime de assiduidade
Para efeitos de contabilização, registo ou justificação das faltas, será considerado o segmento letivo de 45 minutos.

Avaliação

9. Modalidades
9.1. Avaliação formativa
A avaliação formativa é contínua e sistemática e serve para o professor, o aluno e o encarregado de educação obterem informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias.
9.2. Avaliação sumativa
a) A avaliação sumativa tem como principais funções a classificação e a certificação, traduzindo-se na formulação de um juízo globalizante sobre as aprendizagens realizadas e as competências adquiridas pelos alunos;
b) A avaliação sumativa de cada módulo exprime o resultado de diversas observações do professor, realizadas através de diferentes instrumentos e processos de avaliação;
c) Os processos e tempos para a avaliação de cada módulo são acordados entre o professor e os alunos, tendo em atenção as suas realizações e os seus ritmos de aprendizagem;
d) Compete ao professor organizar e proporcionar de forma participada a avaliação sumativa, conjugando a sua avaliação com a autoavaliação dos alunos;
e) A avaliação sumativa expressa-se numa classificação na escala de 0 a 20 valores;
f) A conclusão de cada módulo depende da obtenção de uma classificação igual ou superior a 10 valores;
g) Os resultados da avaliação sumativa, independentemente da classificação obtida, são registados por cada professor em documento próprio, a entregar ao diretor da Escola, no prazo máximo de 15 dias após a avaliação final do módulo;
h) Relativamente a cada módulo, serão indicadas nas pautas finais apenas as classificações iguais ou superiores a 10 valores;
i) O encarregado de educação deve ser informado pelo diretor de turma, no final de cada período letivo, dos módulos concluídos e não concluídos, assim como da progressão do aluno.
9.3. Avaliação extraordinária
A conclusão dos módulos pode ser feita realizando provas de caráter extraordinário, nos termos dos artigos seguintes.

10. Momentos de avaliação
10.1. Momentos de avaliação sumativa
a) A avaliação sumativa ocorre no final de cada módulo.
b) A avaliação sumativa integra, no final do 3.º ano do ciclo de formação, a formação em contexto de trabalho (FCT) e uma prova de aptidão profissional (PAP).
10.2. Momentos de avaliação extraordinária
A avaliação extraordinária é feita através da realização de provas a realizar:
a) A título de recuperação, no final de cada módulo;
b) Em épocas específicas de avaliação extraordinária.
10.3. Recuperação no final de cada módulo
a) Para além da primeira avaliação do módulo, o aluno que não consiga a classificação mínima de 10 valores terá direito a mais uma possibilidade de recuperação modular, acordando com o professor a realização de uma prova num prazo não superior a 15 dias após a divulgação das classificações na pauta modular;
b) A prova de recuperação poderá assumir uma forma considerada adequada, nomeadamente prova escrita a partir de questionário, prova prática de demonstração de competências ou prova oral;
c) Compete ao professor organizar a prova de recuperação e decidir a sua forma;
d) A prova de recuperação é mais um instrumento a ter em conta na avaliação final do módulo;
e) Os resultados desta prova são registados por cada professor em documento próprio, a entregar ao diretor da Escola num prazo máximo de 15 dias após a sua realização.
10.4. Épocas específicas de avaliação extraordinária
a) Os alunos que não obtiverem aprovação nos módulos nas diferentes disciplinas do plano curricular do curso ou na PAP têm a possibilidade de requerer a avaliação dos mesmos através de provas a realizar em épocas de avaliação extraordinária;
b) As épocas de avaliação extraordinária têm lugar nas seguintes datas:
1. Em setembro, para módulos em atraso e para a PAP, no caso dos alunos que apresentaram um produto e um relatório mas não obtiveram aproveitamento nesta prova;
2. Em janeiro/fevereiro para módulos em atraso;
3. Primeira semana de julho para módulos em atraso.
c) Todo o trabalho de preparação destas provas é da inteira responsabilidade dos alunos, os quais podem obter, junto dos professores, orientações de estudo e informações que necessitem para esse efeito;
d) A inscrição nestas provas é feita nos serviços administrativos, em data previamente estabelecida e publicitada, estando sujeita ao pagamento de um montante fixado anualmente;
e) A inscrição a que se refere o número 5 do artigo 14.º da Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de maio, tem efeitos apenas na época de avaliação extraordinária de setembro;
f) Não é permitida a inscrição em mais de quatro módulos por cada época de avaliação extraordinária;
g) Para conclusão do curso podem ser realizados oito módulos nas épocas de julho do último ano e seguintes épocas de avaliação extraordinária;
h) As matrizes das provas de avaliação extraordinária referentes aos módulos em atraso são dadas a conhecer aos alunos inscritos;
i) Os resultados de todas as provas de avaliação extraordinária têm um peso de 100% na avaliação final dos módulos;
j) Não é permitido repetir a avaliação de módulos para subir classificações.

11. Progressão
a) Na organização de um novo ano letivo, a escola não garante, aos alunos com mais de oito módulos em atraso, a possibilidade de frequência em turmas com módulos mais avançados e o ingresso na FCT;
b) Caso o curso não abra no ano letivo seguinte, a escola não se pode comprometer a dar continuidade à lecionação dos módulos em atraso.

Prova de aptidão profissional (PAP)

12. Âmbito e enquadramento
a) A PAP consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto, consubstanciado num produto, bem como de um relatório final de realização e apresentação crítica, demonstrativo de saberes e competências profissionais adquiridos ao longo da formação;
b) O projeto a que se refere o número anterior centra-se em temas e problemas perspetivados e desenvolvidos pelo aluno em estreita ligação com os contextos de trabalho e realiza-se sob a orientação e acompanhamento de um ou mais professores;
c) A elaboração da proposta de projeto e o seu desenvolvimento são acompanhados por um professor orientador da PAP em coordenação com o respetivo diretor de curso;
d) Tendo em conta a natureza do projeto, este poderá ser desenvolvido em equipa, desde que, em todas as suas fases e momentos de concretização, seja visível e avaliável a contribuição individual específica de cada um dos alunos da equipa.

13. Local e horário
a) O projeto pode ser desenvolvido nas instalações da Escola ou fora da escola em empresas e organizações reconhecidas como idóneas pela Escola e para este fim;
b) Para o desenvolvimento do projeto será fixado um horário, com um mínimo de 30 horas e um máximo de 120 horas, atendendo às características mais ou menos práticas das atividades;
c) Quando o projeto for desenvolvido fora da Escola ou, se realizado nas instalações da escola, assuma a forma de simulação de atividades profissionais relevantes para o perfil de saída do curso, as horas despendidas são contadas para efeitos da carga horária da formação em contexto de trabalho (FCT);
d) Sempre que se verifique o previsto no ponto anterior, o projeto será acompanhado pelos professores orientadores da PAP e da FCT, caso sejam diferentes.

14. Calendarização do processo da PAP
O processo da PAP respeita as seguintes datas:
a) Aprovação do projeto pelo orientador da PAP – até 15 de novembro;
b) Entrega, pelo aluno ao professor orientador, da autoavaliação, do produto e do relatório final – até 9 de junho;
c) Apresentação e defesa – entre 20 de junho e 5 de julho, em dias a fixar anualmente pela escola.
d) Apresentação e defesa em segunda época, para os alunos que não obtiveram aproveitamento na primeira época – setembro, em dias a fixar anualmente pela escola.

15. Relatório final
O relatório final, elaborado pelo aluno com o apoio do professor orientador, deve conter, nomeadamente:
a) A fundamentação da escolha do projeto;
b) A descrição das realizações e do produto;
c) A análise crítica global da execução do projeto, considerando as principais dificuldades encontradas e a forma como foram superadas, bem como o contributo que o desenvolvimento do projeto teve na formação do aluno;
d) Os registos das diferentes fases do projeto, designadamente a planificação inicial as autoavaliações ou apreciações intermédias que tenham sido feitas;
e) A bibliografia consultada.

16. Júri de avaliação
O júri de avaliação da PAP é designado e convocado pelo diretor da Escola, de acordo com a composição prevista no artigo 21.º da Portaria n.º 550-C/2004.

17. Apresentação e defesa
a) O aluno apresenta ao júri o projeto e o produto numa exposição com a duração mínima de 10 minutos e máxima de 20 minutos;
b) Após a apresentação, o aluno responde a questões formuladas pelos membros do júri;
c) A duração máxima da apresentação e defesa, por cada aluno, é de 40 minutos.

18. Critérios de avaliação
A avaliação da PAP tem em conta os seguintes indicadores e respetivas ponderações:
a) Atitude em relação ao desenvolvimento do projeto, autonomia, perseverança, responsabilidade e motivação (15%);
b) Grau de consecução do projeto, correspondência do produto em relação ao projetado, cumprimento de prazos (25%);
c) Qualidade global do produto, correção técnica e relevância em termos de conhecimento ou de utilidade (30%);
d) Relevância e rigor informativos do relatório final (10%);
e) Eficácia da apresentação (10%);
f) Capacidade de argumentação na defesa do projeto (10%).

19. Falta de comparência à apresentação e defesa
a) O aluno que não compareça à apresentação e defesa pode apresentar justificação ao diretor de turma, no prazo de dois dias úteis seguintes;
b) No caso de ser entregue justificação aceitável, o diretor de turma informará o diretor do curso, para que este inicie o processo que permita nova apresentação e defesa.

Formação em contexto de trabalho (FCT)

20. Definição
A FCT é um conjunto de atividades profissionais desenvolvidas sob a coordenação e acompanhamento da escola, que visam a aquisição ou o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para o perfil de desempenho à saída do curso frequentado pelo aluno.

21. Modalidades
a). A FCT pode realizar-se:
1. Sob a forma de estágio em empresas ou outras organizações (entidades de acolhimento);
2. Parcialmente, sob a forma de simulação de um conjunto de atividades profissionais relevantes, nas instalações da escola ou em empresas ou outras organizações.
b). A modalidade prevista na alínea b) do número anterior pode decorrer do desenvolvimento do projeto da PAP, nas condições indicadas no artigo 4.3.

22. Protocolo e plano de FCT
a) A concretização da FCT será antecedida pela celebração de um protocolo de colaboração, no âmbito da formação em contexto de trabalho, entre a escola e a entidade de acolhimento;
b) A organização e o desenvolvimento da FCT obedecem a um plano, que faz parte integrante do protocolo referido no número anterior, elaborado com a participação dos alunos, do diretor de curso e de um responsável da entidade de acolhimento;
c) O plano de FCT identifica:
1. Os objetivos e o conteúdo das atividades profissionais a realizar;
2. O local de realização das atividades;
3. A calendarização e o horário;
4. As formas de monitorização e acompanhamento do aluno;
5. A identificação do professor acompanhante e do monitor designado pela entidade de acolhimento;
6. Os direitos e os deveres do aluno, da Escola e da entidade de acolhimento;
7. A documentação a usar para recolher as informações necessárias durante a FCT, nomeadamente para efeitos de controlo da assiduidade, de avaliação do aluno e de registo das atividades realizadas;
8. Os critérios de avaliação do aluno.
d) O plano de FCT é assinado pelo diretor da Escola, pela entidade de acolhimento, pelo aluno e ainda pelo encarregado de educação, caso o aluno seja de menor idade;
e) O protocolo referido no número 1 não gera nem titula relações de trabalho subordinado e caduca com a conclusão da formação para que foi celebrado.

23. Responsabilidades específicas
Sem prejuízo da eventual definição de outras responsabilidades no plano de FCT, o professor orientador, a entidade de acolhimento e o aluno têm como responsabilidades as previstas nos números 45, 46 e 47 do Despacho n.º 14 758/2004, de 23 de julho.

24. Momentos de concretização
A FCT concretiza-se segundo calendarização a definir anualmente pelo diretor da Escola, ouvido o diretor do curso, para os alunos que tenham um máximo de oito módulos em atraso no momento em que a formação se inicia.

25. Relatório de FCT
O aluno elabora um relatório de FCT, a entregar ao professor acompanhante até ao último dia de atividades na entidade de acolhimento, que conterá, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Uma descrição resumida das tarefas e atividades realizadas;
b) Uma apreciação crítica da entidade de acolhimento, avaliando em termos gerais a qualidade da formação proporcionada, nomeadamente indicando os principais aspetos positivos e negativos da experiência de FCT;
c) A autoavaliação, com base nos critérios definidos.

26. Avaliação
a) A avaliação da FCT assume caráter contínuo e sistemático, numa perspetiva formativa, possibilitando, se necessário, introduzir modificações no desenvolvimento das atividades ou reajustar o plano de formação;
b) A avaliação da FCT tem por base a informação qualitativa recolhida pelo professor acompanhante e pelo monitor, bem como o relatório entregue pelo aluno;
c) A avaliação final da FCT exprime-se numa classificação na escala de 0 a 20 valores, determinada em análise conjunta do professor orientador e do monitor, com base nos elementos indicados no número anterior;
d) A classificação tem em conta os seguintes indicadores e respetivas ponderações:
1. Integração na cultura da organização, respeito pelas normas internas, incluindo as regras de higiene e segurança no trabalho (10%);
2. Assiduidade, pontualidade e motivação (10%);
3. Relacionamento com os outros (10%);
4. Conhecimentos técnicos demonstrados e adquiridos (30%);
5. Capacidade de concretização das tarefas, correção e produtividade (30%);
6. Autonomia, iniciativa, capacidade de resolução de problemas novos (10%)

Disposições transitórias

27. Entrada em vigor
Este regulamento é aplicável aos cursos iniciados no ano letivo de 2010-2011 e anos letivos anteriores, competindo ao diretor da Escola decidir sempre que se verifique incompatibilidade entre as disposições deste regulamento e quaisquer situações resultantes das anteriores regras de funcionamento desses cursos.