Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Tondela
Regulamento interno

Anexo III - Regulamento dos cursos de educação e formação de adultos

     

1. O Curso de Educação e Formação de Adultos de Nível Secundário (EFA-NS) é regulado pela Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 211/2010, de 17 de agosto.

2. O desenvolvimento do Curso de Educação e Formação de Adultos baseia-se no Referencial de Competências-Chave e no Guia de Operacionalização de Competências-Chave.

3. O Curso de Educação e Formação de Adultos tem um mediador pessoal e social a quem compete:
a) Colaborar com o representante da entidade formadora na constituição dos grupos de formação, participando no processo de recrutamento e seleção dos formandos;
b) Garantir o acompanhamento e orientação pessoal, social e pedagógica dos formandos;
c) Coordenar a equipa pedagógica no processo formativo, fazendo cumprir os percursos formativos individuais e do grupo de formação;
d) Assegurar a articulação entre as partes envolvidas no curso EFA-NS, como intermediário privilegiado entre a equipa formativa e o grupo de formação, e entre estes e a entidade promotora/ formadora.

4. O mediador não deve exercer funções de mediação em mais de três cursos EFA nem assumir, naquela qualidade, a responsabilidade de formador em qualquer área de formação, salvo em casos excecionais, devidamente justificados e com autorização da entidade competente para a autorização do funcionamento do curso.

5. A acumulação da função de mediador e formador referida no número anterior não se aplica à área de Portefólio Reflexivo de Aprendizagens (PRA) que, pelas suas características e metodologias, se enquadra no perfil do mediador do curso EFA -NS.

6. O Curso de Educação e Formação de Adultos tem uma equipa pedagógica/conselho de turma do curso EFA que funciona nos seguintes termos:
a) É constituída pelo mediador e pelo grupo de formadores responsáveis por cada uma das áreas de competências-chave que integram a formação de base: Cidadania e Profissionalidade (CP); Cultura, Língua e Comunicação (CLC); Sociedade, Tecnologia e Ciência (STC).
b) O conselho de turma do curso EFA–NS é presidido pelo mediador.
c) A realização de reuniões da equipa pedagógica/conselho de turma do curso EFA–NS terá uma frequência a determinar na calendarização do processo formativo, acordada entre todos os elementos da equipa.