1. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
1.1. Definição
O regulamento interno da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Tondela é um instrumento do processo de autonomia da Escola que define os direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar e o regime de funcionamento:
a) da Escola;
b) de cada um dos seus órgãos de administração e gestão;
c) das estruturas de orientação educativa;
d) dos serviços de apoio educativo.
1.2. Princípios orientadores
São princípios orientadores da Escola:
a) Formar cidadãos esclarecidos, responsáveis, autónomos e criativos;
b) Pautar o processo educativo pela qualidade, inovação e rigor;
c) Promover a inclusão atendendo à diversidade dos alunos;
d) Maximizar a cooperação entre os diversos intervenientes no processo educativo;
e) Organizar e gerir a dinâmica da escola, considerando critérios pedagógicos e o contexto sociocultural;
f) Dinamizar a comunicação interna e a comunicação com o exterior;
g) Preservar e otimizar os espaços e os equipamentos escolares.
2. A ESCOLA
2.1. Rede escolar
A rede escolar distribui-se da seguinte forma:
a) 3.º ciclo do ensino básico (7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade);
b) Ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade);
c) Cursos profissionais (Ensino Secundário);
d) Cursos de educação e formação (3.º ciclo do ensino básico);
e) Cursos de educação e formação de adultos (ensino secundário).
2.2. Oferta de escola
1 - No 3.º ciclo do ensino básico, a Escola oferece, na área de educação artística, a disciplina de Oficina de Teatro.
2 - No 3.º ciclo do ensino básico, a Escola proporciona, ainda, cursos de educação e formação.
3 – Os cursos de educação e formação estão sujeitos a uma prova de avaliação final (PAF) e a uma formação prática em contexto de trabalho/estágio, cujo regulamento se encontra em anexo I e faz parte integrante deste regulamento interno.
4 - No ensino secundário, a escola proporciona os seguintes cursos gerais:
- Ciências e tecnologias;
- Ciências socioeconómicas;
- Línguas e humanidades;
- Artes visuais.
5 - No ensino secundário, a Escola proporciona os seguintes cursos profissionais:
- Técnico de contabilidade;
- Técnico de gestão e programação de sistemas informáticos;
- Técnico de receção.
6 - Os cursos profissionais regem-se pelo regulamento constante do anexo II que faz parte integrante deste regulamento interno.
7 - No ensino secundário, a Escola disponibiliza cursos de educação e formação de adultos, regulamentados em anexo III.
2.3. Horários
1 - A Escola mantém-se ininterruptamente aberta entre as 07H00 e as 23H30 de todos os dias úteis, de segunda a sexta-feira.
2 - Por deliberação do diretor, a Escola poderá abrir noutros dias, de molde a permitir a realização de atividades com interesse para a comunidade.
3 - Os alunos dos cursos diurnos cumprirão o horário definido para a turma em que estiverem integrados, o qual poderá ser distribuído entre as 08H30 e as 17H35.
4 - Os alunos dos cursos noturnos cumprirão o horário definido para a turma em que estiverem integrados, o qual poderá ser distribuído entre as 19H10 e as 23H10.
5 - As atividades de complemento curricular poderão estender-se para lá do horário letivo, mas apenas em situações excecionais poderão ultrapassar as 18H30.
6 - Os horários dos diversos serviços serão definidos anualmente em função do esquema de funcionamento aprovado e serão afixados nos locais onde são prestados.
2.4. Pavilhões
A Escola é constituída por seis pavilhões que compreendem os seguintes serviços e espaços:
a) Pavilhão A: secretaria, gabinete dos diretores de turma, sala de professores, gabinete da direção, biblioteca e centro de recursos multimédia, reprografia e sala do PTE; gabinete do Centro de Formação da Associação de Escolas do Planalto Beirão;
b) Pavilhão B: salas normais de aula, sala de eletrotecnia/eletrónica, sala de educação visual e cinco salas de informática;
c) Pavilhão C: Laboratórios de física e de química e salas normais de aula; gabinetes de trabalho dos departamentos curriculares;
d) Pavilhão D: laboratórios de biologia, laboratório de fotografia, sala da matemática, sala de geografia, gabinete de meteorologia/prosepe, gabinete NEE e salas normais de aula;
e) Pavilhão E: papelaria, cozinha, refeitório, sala de pessoal não docente, bufete, sala de alunos e sala da associação de estudantes;
f) Pavilhão F: salas normais de aula, salas de educação visual, sala de educação tecnológica e gabinete de psicologia e orientação.
2.5. Instalações desportivas
1 - A Escola dispõe de 4 espaços de prática desportiva, para além do pavilhão e piscinas municipais.
2 - Estes espaços, assim como os balneários, serão sempre preferencialmente utilizados no desenvolvimento das atividades curriculares de educação física e das atividades de desporto escolar.
3 - Os espaços desportivos (campos) são salas de aulas. Como tal sempre que neles estejam a decorrer atividades letivas apenas poderão estar a ocupá-los os alunos da turma que nessa hora está em aula.
4 - Os espaços/campos que não sejam ocupados pelas atividades atrás nomeadas poderão ser utilizados pelos alunos da escola devidamente equipados, desde que seja feita a requisição junto do respetivo funcionário.
5 - Os valores (dinheiro, máquinas de calcular, relógios, etc.) poderão ser entregues pelo delegado de turma ao funcionário, que tomará a responsabilidade de os guardar até ao final da aula. Todos os furtos ou desaparecimentos que venham a acontecer dentro dos balneários serão sempre da responsabilidade dos alunos lesados.
6 - As atividades promovidas por grupos disciplinares, assistentes técnicos, assistentes operacionais e associações de estudantes, que prevejam a utilização das instalações desportivas da escola, deverão ser autorizadas pelo diretor ou pelo grupo de Educação Física.
7 - O pavilhão e as piscinas municipais são utilizados de acordo com os respetivos regulamentos.
2.6. Laboratórios
1 – a) O laboratório de fotografia, está equipado com material de revelação fotográfica, de ampliação de cópia em papel e secagem;
b) Este laboratório poderá ser usado pelos elementos da comunidade escolar que manifestem interesse por esta linguagem, desde que sejam devidamente acompanhados ou autorizados por um elemento responsável.
2 – As normas de funcionamento dos laboratórios de biologia e geologia, regem-se por um regulamento próprio constante no anexo V deste regulamento.
3 – As normas de funcionamento dos laboratórios de física e química, regem-se por um regulamento próprio constante no anexo VI deste regulamento.
2.7. Biblioteca escolar / Centro de recursos educativos (BE/CRE)
1 - A biblioteca escolar apresenta os seguintes objetivos gerais:
a) Participar no desenvolvimento global e na formação do aluno;
b) Constituir uma ligação cultural e educativa face ao património local e geral, de ontem, de hoje e de amanhã;
c) Constituir um recurso para o ensino em relação com os programas de estudo;
d) Constituir um meio de aprendizagem e desenvolvimento das competências de informação.
2 – A biblioteca escolar rege-se por regulamento próprio, constante do anexo VII que faz parte integrante deste regulamento.
3 - A BE/CRE é constituída pelas seguintes áreas funcionais: acolhimento, leitura informal, trabalho em grupo, consulta de documentos impressos, eletrónicos, áudio e vídeo, apoio pedagógico e serviço de fotocópias.
2.8. Material informático
1 - Relativamente aos computadores existentes nas salas de aula, os alunos não podem:
a) Instalar qualquer tipo de programas;
b) Alterar as configurações de base.
2 - Os utilizadores serão materialmente responsabilizados por quaisquer danos que se comprove resultarem de utilização indevida ou abusiva do material.
3 – Relativamente ao funcionamento das oficinas de informática, rege-se por um regulamento próprio constante no anexo IV deste regulamento.
2.9. Bufete e refeitório
1 - Os utentes destes serviços devem respeitar as normas de funcionamento emanadas do serviço de ação social escolar (SASE).
2 - Devem ser respeitadas as mais elementares normas de higiene e civismo, quer pelos utentes, quer por quem os serve.
3 - Quem tiver atitudes incorretas no refeitório poderá ser sujeito a procedimento disciplinar.
4 - A aquisição das senhas de almoço poderá ser feita no pavilhão A, ou pela Internet.
5 - A aquisição de senhas para refeição na cantina deve ser feita na véspera, podendo ser feita no próprio dia até às 10H30 mediante o pagamento de multa.
2.10. Papelaria
1 - O funcionamento da papelaria está sujeito às normas emanadas do SASE.
2 - Neste serviço funciona também a reprografia para os alunos e o carregamento dos cartões.
2.11. Reprografia
1 - A reprodução de fichas de trabalho e de avaliação e de outra documentação oficial é gratuita, devendo as requisições destes trabalhos ser registadas em aplicação informática própria.
2 - Todos os trabalhos devem ser entregues com pelo menos 24 horas de antecedência.
3 - A entrega dos trabalhos executados é feita diretamente pelo funcionário ao requisitante.
2.12. Cacifos
1 – A Escola coloca à disposição dos alunos cacifos para guarda de material escolar.
2 – Face ao insuficiente número de cacifos estes poderão ser partilhados por dois alunos desde que com acordo mútuo, sendo que ambos são responsáveis pela sua utilização perante a Escola.
3 – A seleção dos interessados, caso estes sejam superiores aos cacifos disponíveis, far-se-á de acordo com critérios de equidade a definir pela direção da Escola.
4 – O aluno a quem for distribuído cacifo pagará uma caução, de valor a definir pelo conselho administrativo, no ato de entrega da chave.
5 – A caução será devolvida quando o aluno não pretender manter o cacifo, salvo se não restituir a chave. O prazo limite para levantar esta caução será definido pela direção da Escola.
6 – Pela requisição de uma nova chave o aluno pagará um valor a definir pelo conselho administrativo.
7 – A execução de cópias das chaves só é permitida aos serviços administrativos.
8 – O bom estado de conservação do interior do cacifo é da exclusiva responsabilidade do(s) locatário(s).
9 – O aluno sempre que verifique no seu cacifo qualquer dano ou situação anómala deverá imediatamente dar conhecimento ao funcionário responsável pelo piso onde aquele se encontre.
10 – É expressamente proibida a guarda de substâncias ilícitas, perecíveis ou outras que, pela sua natureza, sejam suscetíveis de gerar responsabilidade por perdas e danos.
11 – A direção, por questões de segurança e pedagógicas, reserva-se o direito de verificar os conteúdos dos cacifos sempre que o achar aconselhável, devendo fazê-lo na presença do encarregado de educação do(s) aluno(s) detentor(es) do cacifo ou dos próprios alunos se estes tiverem mais de 18 anos.
12 – A utilização indevida dos cacifos implica a perda automática da sua utilização.
13 – A Escola não se responsabiliza pelos extravios e danos causados ao material guardado nos cacifos nem pelas consequências da violação das normas constantes do presente artigo.
2.13. Parque de estacionamento
1 - A Escola disponibiliza um parque para as viaturas dos seus funcionários mediante acesso reservado aos que dele pretendam usufruir.
2 - A utilização do parque depende de uma caução contra entrega de comando de acesso e de um pagamento único anual.
3 - A caução é automaticamente renovada de 4 em 4 anos letivos, caso nenhuma das partes manifeste vontade em contrário.
4 - A caução será restituída na cessação de funções do funcionário na Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Tondela.
5 - O pagamento da caução e da anuidade é feita nos serviços administrativos contra entrega de recibo.
6 - A definição do valor da caução e da anuidade é da competência do conselho administrativo da Escola.
7 - A Escola não se responsabiliza pelos danos causados nas viaturas.
2.14. Acidentes na escola
1 - Sempre que um aluno sofra um acidente, ou seja acometido de doença súbita, dentro ou fora da sala de aula, deverá ser-lhe prestado o auxílio necessário pelas pessoas mais próximas que providenciarão a adequada assistência e informarão o diretor, logo que possível.
2 – Da ocorrência deve ser dado imediato conhecimento ao encarregado de educação.
3 - Caso o aluno seja transportado ao Hospital de Tondela, será acompanhado por um funcionário da Escola.
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