Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Tondela
Regulamento interno


7 - Disposições finais
     

7.1. Impedimentos à representação
1 - Num mesmo órgão de administração e gestão, cada elemento do pessoal docente, não docente, pais e encarregados de educação, alunos, autarquia local e atividades de caráter cultural, artístico, científico, ambiental e económico, não pode ser representante de dois setores, tendo de optar por um deles.
2 - O pessoal docente e não docente a quem tenha sido aplicada uma pena disciplinar superior a repreensão, não pode ser eleito ou designado para os órgãos e estruturas previstos neste regulamento, nos dois, três ou cinco anos posteriores ao cumprimento da sanção, consoante lhe tenha sido aplicada, respetivamente, pena de multa, suspensão ou de inatividade.
3 - O disposto no número anterior não é aplicável ao pessoal docente e não docente reabilitado nos termos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
4 - Os alunos a quem tenha sido aplicada sanção disciplinar igual ou superior à da exclusiva competência do diretor da Escola não podem ser eleitos ou designados para os órgãos e estruturas previstos neste Regulamento, nos dois anos seguintes ao termo do cumprimento da sanção.

7.2. Substituição de representantes
A substituição de um representante eleito ou nomeado, por cessação do mandato, conforme o previsto em capítulos anteriores, termina na data prevista para a conclusão do mandato do membro substituído.

7.3. Regimentos
Os órgãos colegiais de administração e gestão e as estruturas de orientação educativa, elaboram os seus próprios regimentos, nos primeiros 30 dias do respetivo mandato, definindo as suas regras de organização e funcionamento, sem prejuízo do contido no presente regulamento.

7.4. Prescrições
Os valores de cauções e saldos de cartão, de todos os elementos da comunidade escolar, revertem a favor das receitas próprias 2 meses após a saída da escola do seu titular.

7.5. Revisão do regulamento interno
O regulamento interno da Escola, pode ser revisto, ordinariamente, quatro anos após a sua aprovação e, extraordinariamente, a todo o tempo, por deliberação do conselho geral, aprovado pela maioria absoluta dos membros em efetividade de funções, de acordo com o estipulado no Artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 75/2008.

7.6. Regime subsidiário
Em matéria de processo aplica-se, subsidiariamente, o disposto no Código do Procedimento Administrativo em tudo aquilo que não se defina especificamente no presente regulamento.

7.7. Entrada em vigor
1 - O regulamento interno entra em vigor 30 dias após a sua aprovação pelo órgão competente.
2 - As alterações a efetuar ao regulamento interno entram em vigor 15 dias após as suas aprovações, salvo se, expressamente, se indicar o contrário.