Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Tondela
Regulamento interno

Anexo V - Regulamento dos laboratórios de Biologia/Geologia
     

Segurança no Laboratório

Introdução

É por todos reconhecida a necessidade de desenvolver o trabalho prático laboratorial para a formação dos alunos no domínio das ciências, nomeadamente, o trabalho prático realizado em laboratório, individualmente ou em grupo.
Nos programas das disciplinas de ciências, um dos objetivos gerais é desenvolver competências sobre os processos e métodos da ciência, incluindo a aquisição de competências práticas/ laboratoriais / experimentais. Nas sugestões metodológicas dos programas de Biologia e Geologia, 10.º e 11.º anos, de Biologia 12.º ano e Geologia 12.º ano sugere-se que se potenciem atividades de indagação e pequenas investigações, incluindo preferencialmente a utilização de atividades laboratoriais e de campo e, mais uma vez, é dada ênfase às questões de segurança.
Ao nível do ensino básico, no domínio do conhecimento processual enfatiza-se a necessidade de executar experiências, individualmente ou em grupo, que permitam, interpretar e compreender fenómenos físicos, validar factos aceites ou testar situações problema, em conformidade com as leis e modelos científicos e avaliar os resultados obtidos em atividades de natureza experimental.
A aplicação das regras de segurança na utilização do laboratório/ equipamento deverá ser uma preocupação constante do professor ao longo de todas as atividades laboratoriais, aproveitando as novas situações (utilização de uma nova técnica, um reagente novo ou um novo instrumento) para reforçar tal preocupação.
É nesse âmbito que se acordaram as seguintes regras de segurança para os laboratórios de Biologia e Geologia.

Regras de segurança

Regras gerais

1. O regulamento de segurança deve ser articulado com a coordenação de higiene e segurança da Escola.

2. Todos os utilizadores do laboratório devem conhecer as regras de segurança.

3. O professor deve ser o primeiro a entrar e o último a sair do laboratório.

4. Os alunos não devem ficar sozinhos no laboratório.

5. Os alunos só têm acesso a estas instalações quando acompanhados por um professor ou funcionário.

6. Se no início da aula se verificar que o laboratório apresenta alguma anomalia (limpeza/arrumo de material/material danificado) o professor deverá comunicar esta situação ao diretor de instalações.

7. Todo o material do laboratório deve ser devidamente preservado, devendo o professor sensibilizar os alunos para este facto.

8. Se, eventualmente, forem utilizados seres vivos nas experiências deve atuar-se de modo a evitar o sofrimento deles.

9. É da responsabilidade do professor, coadjuvado pelo assistente operacional e pelos alunos deixar o laboratório devidamente arrumado quando a aula terminar: as mesas de trabalho limpas e secas; as bancadas limpas, o material utilizado cuidadosamente lavado e guardado nos respetivos locais; os armários fechados, o lixo colocado no recipiente adequado.

10. Durante o intervalo, pelo menos uma janela deve ser aberta para promover o arejamento, necessário ao bom funcionamento da aula seguinte.

11. Todos os reagentes perigosos devem ter uma ficha de dados de segurança de fácil acesso a todos os utilizadores do laboratório.

12. Todos os acidentes (incidentes) devem ser informados ao diretor de instalações, através de um relatório de ocorrência de incidente, o qual tomará medidas necessárias e, caso seja necessário, solicitar à coordenação de Higiene e Segurança uma reunião extraordinária para discutir as medidas de segurança a tomar.

13. No laboratório o professor e o assistente operacional deve saber a localização e saber usar os seguintes materiais de segurança:
a) caixa de primeiros socorros,
b) extintor,
c) manta de extinção,
d) balde de areia,
e) lava-olhos,
f) luvas, máscaras e óculos de proteção.

Gestão e organização

14. Os reagentes devem ser armazenados, de acordo com as incompatibilidades, num armário fechado.

15. Todos os produtos químicos/biológicos/radioativos devem estar devidamente etiquetados.

16. Verificar cuidadosamente os rótulos dos frascos, antes de utilizar o seu conteúdo. Ter atenção aos sinais de perigo habitualmente inscritos nos rótulos das embalagens.

17. Em caso de dúvida sobre a perigosidade e em caso de acidente deve ser consultada a ficha de dados de segurança do reagente.

18. A organização dos grupos de trabalho deve ser feita de modo a evitar ajuntamentos, congestionamentos, atropelos e demasiados caminhos de cruzamento.

19. Guardar as pastas e os livros em local apropriado e não em cima das bancadas ou mesas de trabalho.

20. Evitar colocar materiais na extremidade das mesas de trabalho.

Durante o trabalho laboratorial

21. As experiências não autorizadas pelo professor não são permitidas.

22. Verificar o perigo associado aos materiais e equipamentos que vai usar e modo de atuação em caso de emergência; consultar as fichas de dados de segurança.

23. Evitar o contacto do material aquecido com superfícies frias.

24. Identificar/etiquetar cuidadosamente (claramente) todos os materiais que manipular em experiência.

25. Repor, no lugar próprio, produtos e material logo que deixe de os utilizar.

26. Não encher completamente os frascos com reagentes.

27. Não aproximar a chama de produtos inflamáveis.

28. Não provar nem cheirar os reagentes, a menos que isso seja expressamente indicado pelo professor.

29. Ao utilizar reagentes, a parte inferior das tampas dos frascos deve ficar voltada para cima.

30. Para aquecer um tubo de ensaio deve usar-se uma chama fraca, colocando-o lateralmente sobre esta tendo o cuidado de rodar para um aquecimento uniforme. Não voltar a boca do tubo para ninguém, certificar-se que tem os cabelos presos e que as mangas estão bem ajustadas e que está numa posição que lhe permite afastar-se rapidamente.

31. Utilizar sempre uma propipeta para pipetar produtos tóxicos; nunca aspirar com a boca.

32. Ao manusear reagentes perigosos assegurar-se de que não há pessoas demasiado próximas com as quais pode contactar inadvertidamente e pôr seriamente em causa a segurança da operação.

33. Os produtos que libertam vapores tóxicos devem ser manuseados perto de uma janela ou na hote, usando luvas e máscara.

34. Evitar derramamentos.

35. Seguir rigorosamente as instruções quando forem necessários métodos para esterilização.

Cuidados ambientais e de higiene

36. Utilizar bata no laboratório.

37. Não utilizar a bata fora do laboratório.

38. Separar os resíduos.

39. É proibido fumar, comer ou beber no laboratório.

40. Não é permitido guardar comida no frigorífico do laboratório.

41. Deve ser o professor a fornecer as instruções para limpar qualquer material entornado (químico ou.biológico).

42. Lavar sempre as mãos quando abandonar o laboratório.

43. Não usar luvas de segurança quando manusear canetas, fechos de portas, etc.

44. Não devem ser utilizados organismos venenosos e/ou patogénicos.

50. O material biológico suscetível de degradação deverá ser conservado no frigorífico ou em formol se a sua utilização for necessária em várias aulas.

51. O material biológico utilizado, suscetível de rápida degradação, deve ser colocado num saco plástico corretamente fechado e entregue à funcionária do setor para ser posteriormente colocado no contentor, evitando-se deste modo maus cheiros no laboratório.

52. Lavar frequentemente as mãos ou as luvas e lavar cuidadosamente depois de manusear reagentes químicos e produtos biológicos

Comportamento dos alunos no laboratório

53. Só entrar no laboratório após a autorização do professor.

54. Usar material do laboratório apenas quando autorizado pelo professor.

55. Não retirar nada do laboratório sem permissão.

56. Não colocar resíduos sólidos na banca do laboratório, colocá-los num recipiente adequado, de acordo com as instruções do professor.

57. Ler os protocolos até ao final e esclarecer todas as dúvidas antes de iniciar o trabalho.

58. Usar equipamento de proteção pessoal, bata, sempre, e óculos, máscara ou luvas, adequando a sua utilização à natureza do trabalho prático.

59. Não mexer nos reagentes com as mãos.

60. Não brincar com os colegas no laboratório, correr ou falar alto; assumir uma postura responsável.

61. Comunicar ao professor qualquer facto anormal ou acidental.

Regras de utilização de aparelhos

62. Quando utilizar pela primeira vez um dos aparelhos do laboratório deve ler previamente as instruções do seu manuseamento (no dossier manuais de instruções) e compreender o seu funcionamento.

63. Antes de qualquer experiência o professor deve instruir os alunos sobre a forma correta de manusear os equipamentos e de efetuar a respetiva manutenção.

64. Os aparelhos não devem ser molhados, especialmente as estufas e os microscópios.

65. Quando as experiências, em que é necessária a intervenção de aparelhos, terminam, estes devem ser desligados e o material retirado do seu interior.

66. Evitar o uso excessivo de extensões elétricas quer para a correta manutenção do equipamento quer para evitar acidentes de circulação.

Manutenção e requisição de material

67. No final de cada ano letivo os professores que lecionaram determinada disciplina, deverão comunicar ao diretor de instalações a falta de material e equipamento para o ano letivo seguinte.

68. Em função da diminuição do stock, sempre que haja necessidade de adquirir reagentes ou materiais para o funcionamento das aulas o professor deve comunicar com antecedência ao diretor de instalações.

69. Avarias e quebras de material deverão ser registadas em folha própria existente no dossier de instalações e comunicada ao respetivo diretor de instalações.

70. A requisição de material do laboratório por parte de outras estruturas da escola, deve ser feita em folha própria existente no dossier das instalações.

71. Anualmente deve ser feita uma atualização do inventário dos materiais, reagentes e equipamentos.

72. Sob responsabilidade do diretor de Instalações, coadjuvado pelo assistente operacional, devem ser retirados periodicamente os reagentes fora do prazo de validade.