Segurança no Laboratório
1. O professor deve encorajar os assistentes operacionais e alunos a preocuparem-se com a sua saúde e segurança bem como a dos outros.
2. Os assistentes operacionais e os alunos devem conhecer as regras de segurança no laboratório.
3. Os diretores de instalações deverão solicitar ao coordenador da equipa de higiene e segurança inspeções periódicas.
4. Qualquer professor, assistente operacional ou aluno que detete uma situação de perigo deve comunicar tal facto imediatamente ao respetivo diretor de instalação. Caso não seja possível avisar o diretor de instalações, deverá ser informado um professor de Físico-Química que colocará um aviso do perigo existente.
5. Qualquer discussão prévia de uma experiência deve incluir considerações sobre os aspetos de saúde e segurança.
6. Os professores deverão evitar trabalharem sozinhos no laboratório. Caso tal situação seja necessária deverão avisar previamente um funcionário da escola da sua presença no laboratório.
7. O professor nunca deverá abandonar uma experiência a decorrer sem ter a certeza de que tal procedimento não irá provocar uma situação de perigo.
8. Antes de realizar uma experiência com perigos ou potenciais perigos, o professor deverá colocar a si mesmo as seguintes questões:
a) Quais são os perigos?
b) Quais são os piores cenários de desastres que poderão ocorrer?
c) Como é que eu lidaria com eles?
d) Quais são as práticas prudentes e os equipamentos de segurança necessários para minimizar o risco de exposição a perigos?
9. Sempre que os objetivos da experiência o permitam, esta deverá ser realizada em microescala.
10. Todos os acidentes (incidentes) deverão ser informados aos diretores de instalações os quais tomarão as medidas necessárias e, caso seja necessário, solicitar ao coordenador da equipa de higiene e segurança uma reunião para discutir as medidas de segurança a tomar.
11. É proibido comer ou beber dentro do laboratório.
12. O aluno deverá usar bata quando solicitado pelo professor.
13. Não é permitido guardar comida no frigorífico do laboratório.
14. Os alunos não deverão ficar sozinhos no laboratório. Caso o professor precise de se ausentar deverá solicitar a presença de um assistente operacional.
15. O professor ao sair do laboratório deve assegurar que todos os equipamentos se encontram desligados e em segurança.
16. Em situações de emergência em que seja necessário evacuar a sala, o professor deverá solicitar ao delegado de turma que avise o assistente operacional com vista a ser acionado o plano de evacuação, enquanto procede à evacuação dos restantes alunos.
Limpeza e arrumação
17. É da responsabilidade de cada professor assegurar a arrumação dos reagentes/equipamentos e materiais utilizados nas suas aulas, podendo para tal solicitar a colaboração dos alunos e/ou do assistente operacional de apoio aos laboratórios.
18. Os resíduos de soluções deverão ser colocados nos recipientes próprios para a reciclagem.
Manutenção e requisição de material
19. Antes de qualquer experiência o professor deve instruir os alunos sobre a forma correta de manusear os equipamentos e de efetuar a respetiva manutenção.
20. As avarias e quebras de material deverão ser registadas em folha própria existente no dossiê de instalações e comunicada ao respetivo diretor de instalações.
21. Sempre que um reagente esteja a acabar deverá tal facto ser comunicado ao diretor de instalações.
22. No final de cada ano letivo os professores que lecionaram determinada disciplina, deverão comunicar ao diretor de instalações respetivo, caso seja previsível, a falta de material e equipamento para o ano letivo seguinte.
23. A requisição e aquisição de material deverão ser realizadas, preferencialmente, no final de cada ano letivo.
24. Os laboratórios deverão ter um número limite de cadeiras e bancos, adequado à circulação em segurança, pelo que não deverá ser colocado nenhum material e/ou equipamento sem autorização do respetivo diretor de instalações.
25. Sempre que um professor de outro grupo disciplinar necessitar de algum material terá de preencher uma ficha de requisição de material e, se possível, comunicar ao diretor de instalações respetivo.
Atribuições do assistente operacional de apoio aos laboratórios
26. Ao assistente operacional de apoio aos laboratórios de Física e Química compete, genericamente, prestar assistência às aulas, preparar o material e manter os laboratórios em condições de funcionamento e, em especial:
a) Realizar, sob orientação dos docentes, ensaios diversos necessários à preparação das aulas;
b) Colaborar na execução de experiências;
c) Zelar pela manutenção, conservação e segurança dos equipamentos e espaços laboratoriais, arrumando e acondicionando o material e reagentes nos locais adequados;
d) Colaborar na realização do inventário dos equipamentos |