Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Tondela
Regulamento interno


Anexo IV - Regulamento das oficinas de informática
     

Este regulamento aplica-se a todos os utilizadores das oficinas de informática e tem como objetivo promover a utilização disciplinada, responsável e eficiente dos recursos informáticos nelas existentes.

Oficinas de Informática

1. Consideram-se oficinas de informática os seguintes espaços: sala B6, anexo da sala B6, sala B8, sala B9 e sala B10.

Disposições gerais

2. O professor não se responsabiliza por qualquer perda de documentos dos alunos que tenham sido armazenados no computador.
3. O professor reserva-se o direito de apagar quaisquer documentos ou programas que se encontrem indevidamente nos computadores.
4. Os recursos informáticos disponíveis nas oficinas de informática destinam-se prioritariamente à realização de trabalhos relacionados com as atividades de estudo, pesquisa ou trabalho escolar.

Responsabilidades do professor

5. O professor utilizador das oficinas de informática é responsável por:
a) À chegada à sala, consultar o registo de ocorrências, que se encontra na secretária de apoio ao Professor, para verificar se algum computador está avariado e, por isso, “fora de serviço”;
b) Registar no registo de ocorrências qualquer avaria que verifique em algum posto de trabalho;
c) Auxiliar os alunos e acautelar a utilização dos computadores, em especial na Internet, interditando a visualização de páginas de conteúdo pornográfico ou outros considerados inadequados/não educativos, bem como controlar o acesso a salas de conversação online, chats, criar e-mails, realização de downloads e utilização de jogos de conteúdo não didático;
d) Solicitar a saída dos utilizadores com a antecedência devida, de modo a permitir a organização da sala para o tempo seguinte;
e) Verificar se os computadores ficam no ambiente de trabalho predefinido e sem pastas pessoais visíveis no ecrã;
f) Observar se não foram deixados dispositivos de armazenamento amovíveis nos computadores.
6. O professor reserva-se o direito de ordenar a saída de qualquer utilizador que esteja a perturbar a ordem e o bom funcionamento da sala, ou a revelar uma conduta contrária à utilização honesta e legal do equipamento informático.

Responsabilidades do aluno

7. O aluno utilizador das oficinas de informática deve estar consciente dos seus deveres e responsabilidades quando utiliza um computador com ligação à Internet, bem como das consequências a que ficará sujeito, caso seja autor de uma infração ao presente regulamento ou à legislação em vigor.
Assim:
a) A utilização dos recursos informáticos da escola rege-se genericamente pela Lei n.º 109/91, Lei da Criminalidade Informática e demais legislação complementar;
b) O aluno só pode utilizar a sala ou outro equipamento informático na presença de um professor;
c) No início da utilização do posto de trabalho, o aluno deve verificar a existência de alguma avaria ou anomalia e comunicá-la ao professor;
d) O aluno deve dirigir-se para o posto de trabalho indicado pelo professor. Os postos de trabalho, constituídos pelo conjunto CPU/monitor/teclado/rato, estão devidamente identificados através de numeração;
e) O aluno deve colaborar com o professor identificando problemas e reportando-os a este, de modo a manter o equipamento em bom estado de funcionamento;
f) O aluno age no conhecimento de que é responsável por quaisquer danos causados no equipamento (hardware) e nos programas (software) por si utilizados;
g) O aluno é responsável pela conservação dos seus ficheiros e dados de trabalho, devendo proceder às necessárias cópias de segurança;
h) Em caso de infração das regras de conduta indicadas nos pontos seguintes, o professor aplicará a sanção disciplinar que achar conveniente, em função da gravidade da ocorrência.

Regras de conduta

8. Para assegurar o bom funcionamento das oficinas de informática e para que a sua utilização contribua positivamente para a formação e educação dos seus utilizadores, estes devem cumprir as seguintes regras de conduta:
a) O aluno não está autorizado a efetuar alterações de configuração do equipamento (hardware), do sistema ou dos programas (software), abrir os computadores, substituir ou retirar peças, ou proceder a quaisquer reparações;
b) O aluno não está autorizado a instalar nos computadores qualquer tipo de programas (software);
c) Qualquer ficheiro produzido durante a utilização das salas deverá ser gravado na pasta de documentos do disco do servidor ou num dispositivo de armazenamento amovível (CD, DVD, pen drive, etc.);
d) O aluno deve assegurar-se que os dispositivos de armazenamento amovível estão em boas condições técnicas e sem vírus e retirá-los, sempre, com segurança;
e) Não é permitido desligar o posto de trabalho abruptamente, isto é, sem o encerrar através do sistema operativo, ou tentar modificar o seu processo normal de arranque;
f) O acesso à Internet depende da autorização prévia do professor;
g) Não é permitido utilizar de forma abusiva o sistema de correio eletrónico, incluindo a propagação de mensagens de correio eletrónico em cadeia, o envio de mensagens não solicitadas – spam – e o envio de mensagens com remetente falso;
h) A utilização das salas de conversação e programas do tipo Messenger só deve ser efetuada para fins educativos e com a autorização do professor da sala;
i) É proibido o uso da Internet em utilizações com intuito lúdico que sobrecarreguem a rede, nomeadamente a transferência de ficheiros áudio, vídeo, jogos ou software, mesmo que não sejam gravados em disco (ex. Youtube);
j) O download de documentos da Internet deve ser feito com a finalidade exclusiva de realização de trabalhos escolares, devendo ser levado a cabo com a autorização e monitorização do professor, devendo os ficheiros ser gravados num dispositivo de armazenamento amovível;
k) Só é permitida a utilização de jogos de caráter didático;
l) Os utilizadores devem zelar pela boa conservação do material informático;
m) Depois de cada utilização devem ser devidamente encerrados os programas e ficheiros abertos, bem como retirados os dispositivos externos de armazenamento, arrumados os periféricos e a cadeira.

Disposições finais

9. Todos os casos não explicitamente previstos neste regulamento serão resolvidos pelo diretor da Escola.